LEI Nº 14.015, DE
23 DE MARÇO DE 2010.
(Revogada
pelo inciso XCVI do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o
art. 403 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017
- A Festa dos Bonecos Gigantes de Belém do São Francisco será comemorada no
período carnavalesco.)
Fica instituído
no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco a Festa dos Bonecos
Gigantes de Belém do São Francisco, a ser comemorado anualmente durante o
período carnavalesco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco a Festa dos
Bonecos Gigantes de Belém do São Francisco, a ser comemorado anualmente durante
o período carnavalesco.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 23 de março de 2010.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO ISALTINO NASCIMENTO.