Texto Anotado



LEI Nº 14.015, DE 23 DE MARÇO DE 2010.

 

(Revogada pelo inciso XCVI do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 403 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - A Festa dos Bonecos Gigantes de Belém do São Francisco será comemorada no período carnavalesco.)

 

Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco a Festa dos Bonecos Gigantes de Belém do São Francisco, a ser comemorado anualmente durante o período carnavalesco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco a Festa dos Bonecos Gigantes de Belém do São Francisco, a ser comemorado anualmente durante o período carnavalesco.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 23 de março de 2010.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ISALTINO NASCIMENTO.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.