Texto Original



LEI N° 14

LEI N° 14.042, DE 26 DE ABRIL DE 2010.

 

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado relativo ao exercício de 2010, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2010, em favor da Secretaria das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 11.795.000,00 (onze milhões, setecentos e noventa e cinco mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata a presente Lei, serão os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação orçamentária discriminada no seu Anexo II.

 

Art. 3º Fica ajustado o Orçamento de Investimento das Empresas, em consequência da redução de recursos, de que trata o Anexo II, na operação especial “Inversões em Participação Societária no CTM”, com a dedução, em igual importância, no Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife, dos recursos de integralização do capital social, na forma especificada no Anexo III da presente Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 26 de abril de 2010.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

DÍLSON DE MOURA PEIXOTO FILHO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO  ORÇAMENTO FISCAL 2010   EM R$

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE

VALOR

38000 - SECRETARIA DAS CIDADES

00123 - Secretaria das Cidades - Administração Direta

Projeto:

15.452.0643.3011

-

Requalificação e Construção de Equipamentos Urbanos e Espaços Públicos

 

 

 

11.795.000,00

 

            4.4.90.00.

-

Investimentos

0130

11.795.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

11.795.000,00

 

 

ANEXO II

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO    ORÇAMENTO FISCAL 2010   EM R$

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE

VALOR

38000 -SECRETARIA DAS CIDADES

00123 - Secretaria das Cidades - Administração Direta

Op.Especial:

15.846.0168.3493

-

Inversões em Participação Societária no CTM

 

 

11.795.000,00

 

 

             4.5.90.00.

-

Inversões Financeiras

0130

11.795.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

   T O T A L

 

11.795.000,00

 

 

 

ANEXO III

(COMPATIBILIZAÇÃO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS)

 

ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS 2010                           EM R$

 

DEMONSTRATIVO DAS FONTES DE INVESTIMENTO                         

    RECURSOS DE TODAS AS FONTES

                              E S P E C I F I C A Ç Ã O                                                   T O T A L

 

38000 - SECRETARIA DAS CIDADES

00505 - Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife     

RECURSOS PARA AUMENTO DE CAPITAL                                              11.795.000,00

 

 


 

ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS 2010                         EM R$

 

DETALHAMENTO DOS INVESTIMENTOS - ANULAÇÕES                  

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

38000 - SECRETARIA DAS CIDADES

00505 - Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife

 

ESPECIFICAÇÃO

TESOURO

OUTRAS

TOTAL

Projeto:

15.452.0666.3497

-

Realização da Requalificação dos Corredores de Transporte Público

0,00

 

2.948.800,00

 

2.948.800,00

Projeto:

15.453.0666.3499

-

Construção e Reforma de Terminais de Integração

0,00

 

2.948.700,00

 

2.948.700,00

Projeto:

15.453.0666.3519

 

Modernização do SEI, com a Implantação de Transporte Rápido por Ônibus – TRO nos Corredores do STPP/RMR

0,00

 

 

2.948.800,00

 

 

2.948.800,00

Atividade:

15.453.0719.3515

 

Manutenção de Terminais e Miniterminais

0,00

2.948.700,00

2.948.700,00

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL DAS APLICAÇÕES

0,00

11.795.000,00

11.795.000,00

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.