LEI Nº 14.058, DE
13 DE MAIO DE 2010.
Abre crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2010, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2010, em favor
da Secretaria de Defesa Social, crédito suplementar no valor de R$ 6.000.000,00
(seis milhões de reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias
especificadas no Anexo Único da presente Lei.
Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior
são os provenientes de superávit financeiro do exercício de 2009, apurado no
Balanço Patrimonial da Administração Direta, na fonte de recursos “0104 –
Recursos Diretamente Arrecadados”.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 13 de maio de 2010.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY
CAMPOS
Governador do Estado
WILSON SALLES DAMÁZIO
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO
ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2010 EM R$
ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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39000
– SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
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00124
- Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
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Atividade:
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06.182.0155.0304
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-
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Controle
de Incêndio, Prevenção e Atendimento Pré-Hospitalar
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5.740.000,00
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3.3.90.00
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-
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Outras
Despesas Correntes
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0104
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5.740.000,00
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Op.
Especial:
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06.846.0157.0322
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-
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Concessão
de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores da Secretaria de Defesa
Social
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100.000,00
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3.3.90.00
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-
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Outras
Despesas Correntes
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0104
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100.000,00
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Atividade:
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06.126.0445.2042
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-
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Operacionalização
do Acesso à Rede Digital Corporativa de Governo – PE-MULTIDIGITAL na
Secretaria de Defesa Social
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160.000,00
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3.3.90.00
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-
|
Outras
Despesas Correntes
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0104
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160.000,00
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TOTAL
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6.000.000,00
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