LEI Nº 14.065, DE
24 DE MAIO DE 2010.
Denomina de
Viaduto Prefeito Eronides Soares o viaduto em construção, situado no KM 03 da
PE 60, no Município do Cabo de Santo Agostinho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominado de Viaduto Prefeito Eronides Soares o viaduto em construção no KM 03
da Rodovia PE - 60, no Município do Cabo de Santo Agostinho.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 24 de maio de 2010.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO EVERALDO CABRAL.