LEI Nº 14.067, DE
25 DE MAIO DE 2010.
Abre crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2010, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2010, em favor
do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE, crédito suplementar no valor de R$
24.546.590,00 (vinte e quatro milhões, quinhentos e quarenta e seis mil, quinhentos
e noventa reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas
no Anexo Único da presente Lei.
Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata a presente Lei,
serão os provenientes de Superávit Financeiro do exercício de 2009, apurado no
Balanço Patrimonial da Administração Direta, na fonte de recursos “0120 –
Recursos Decorrentes da Operacionalização da Conta Única para Modernização
Administrativa e de Sistemas”, em 31 de dezembro de 2009.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 25 de maio de 2010.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FREDERICO DA COSTA
AMÂNCIO
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2010 EM
R$
ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
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00208 - Fundo Estadual de Saúde - FES-PE
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Projeto:
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10.122.0486.2025
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Reestruturação Física das Instalações
Prediais da Secretaria de Saúde
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9.044.940,00
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4.4.90.00
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-
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Investimentos
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0120
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9.044.940,00
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Projeto:
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10.126.0445.3111
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Implantação do Sistema de Gestão de Saúde
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15.501.650.00
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4.4.90.00
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-
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Investimentos
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0120
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15.501.650,00
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TOTAL
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24.546.590,00
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