Texto Original



LEI Nº 14.069, DE 27 DE MAIO DE 2010.

 

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2010, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2010, em favor dos Encargos Gerais do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata a presente Lei, serão os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação orçamentária discriminada no Anexo II.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 27 de maio de 2010.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR


ANEXO I

CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2010

EM R$

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

FONTE

VALOR

29000 – ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

00118    Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta

Op. Especial:

11.846.0197.0153

-

Encargos com o PASEP

 

30.000.000,00

 

3.3.90.00.

-

Outras Despesas Correntes

0101

30.000.000,00

 

 

TOTAL

 

30.000.000,00

 

 

ANEXO II

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2010

                                                            EM R$

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

FONTE

VALOR

29000 – ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

00118    Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta

Op. Especial:

28.841.0197.0781

-

Serviços da Dívida Pública Interna Refinanciada

 

30.000.000,00

 

4.6.90.00.

-

Amortização da Dívida

         0101

30.000.000,00

 

 

TOTAL

 

30.000.000,00

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.