LEI Nº 14.069, DE
27 DE MAIO DE 2010.
Abre crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2010, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2010, em favor
dos Encargos Gerais do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 30.000.000,00
(trinta milhões de reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I da presente Lei.
Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata a presente Lei,
serão os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação
orçamentária discriminada no Anexo II.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 27 de maio de 2010.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO I
CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2010
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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29000 – ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
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00118 Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda
- Administração Direta
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Op. Especial:
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11.846.0197.0153
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-
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Encargos com o PASEP
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30.000.000,00
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3.3.90.00.
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-
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Outras Despesas Correntes
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0101
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30.000.000,00
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TOTAL
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30.000.000,00
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ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2010
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
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FONTE
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VALOR
|
29000 – ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
|
00118 Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda
- Administração Direta
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Op. Especial:
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28.841.0197.0781
|
-
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Serviços da Dívida Pública Interna Refinanciada
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30.000.000,00
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4.6.90.00.
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-
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Amortização da Dívida
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0101
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30.000.000,00
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TOTAL
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30.000.000,00
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