LEI Nº 14.098, DE
29 DE JUNHO DE 2010.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a realizar permuta do imóvel que indica, e dá providências
correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a alienar parte da área do terreno onde
funciona o “Centro Cultural Fábrica Tacaruna”, sito à Avenida Agamenon
Magalhães, nº 5091, Santo Amaro, Município do Recife, neste Estado, medindo
2.968,05 (dois mil, novecentos e sessenta e oito vírgula zero cinco) m²,
individualizada conforme memorial descritivo constante do Anexo Único desta
Lei.
Parágrafo
único. A alienação do imóvel de que trata o caput deste artigo (Imóvel
01) dar-se-á mediante permuta por área de 1.307,07 (um mil, trezentos e sete
vírgula zero sete) m², a ser desmembrada do imóvel vizinho ao denominado “Centro
Cultural Fábrica Tacaruna”, sito à Avenida Agamenon Magalhães, nº 4941, Santo
Amaro, Município do Recife, neste Estado, de propriedade de particular.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 29 de junho de 2010.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FERNANDO BEZERRA DE
SOUZA COELHO
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL
DESCRITIVO
IMÓVEL 01:
Trata-se de terreno de forma
quadrangular, a ser desmembrado, o qual não possui frente para qualquer
logradouro, sendo encravado em imóvel de propriedade do Estado de Pernambuco e
sem acesso público. O imóvel apresenta as seguintes dimensões:
Lado Norte com 65,73m,
limitando-se com o terreno da Fábrica da Tacaruna; lado sul com 70,70m, limitando-se
com área remanescente do imóvel de n° 4.941, da Avenida Agamenon Magalhães,
Santo Amaro, Município do Recife, Estado de Pernambuco; lado oeste com 41,40m,
limitando-se com área remanescente do imóvel de n° 4.941, da Avenida Agamenon
Magalhães, Santo Amaro, Município do Recife, Estado de Pernambuco; lado leste
com 45,62m, limitando-se com área remanescente do imóvel de n° 4.941, da
Avenida Agamenon Magalhães, Santo Amaro, Município do Recife, Estado de
Pernambuco, totalizando uma área de 2.968,05 (dois mil, novecentos e sessenta e
oito vírgula zero cinco) m2.
IMÓVEL 02:
Trata-se de terreno de forma
irregular, com as seguintes dimensões:
Frente com 46,20m, limitando-se
com a Avenida Agamenon Magalhães, Santo Amaro, Município do Recife, Estado de Pernambuco;
lado direito com 51,04m limitando-se com área remanescente do imóvel de n°
4.941 da Avenida Agamenon Magalhães, Santo Amaro, Município do Recife, Estado
de Pernambuco; lado esquerdo com 91,63m, em três segmentos, limitando-se com o
terreno do “Centro Cultural Fábrica Tacaruna”; fundos com 15,15m, limitando-se
com o terreno do “Centro Cultural Fábrica Tacaruna”, totalizando uma área de
1.307,07 (um mil, trezentos e sete vírgula zero sete) m2