Texto Original



LEI Nº 14.098, DE 29 DE JUNHO DE 2010.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a realizar permuta do imóvel que indica, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a alienar parte da área do terreno onde funciona o “Centro Cultural Fábrica Tacaruna”, sito à Avenida Agamenon Magalhães, nº 5091, Santo Amaro, Município do Recife, neste Estado, medindo 2.968,05 (dois mil, novecentos e sessenta e oito vírgula zero cinco) m², individualizada conforme memorial descritivo constante do Anexo Único desta Lei.

 

Parágrafo único. A alienação do imóvel de que trata o caput deste artigo (Imóvel 01) dar-se-á mediante permuta por área de 1.307,07 (um mil, trezentos e sete vírgula zero sete) m², a ser desmembrada do imóvel vizinho ao denominado “Centro Cultural Fábrica Tacaruna”, sito à Avenida Agamenon Magalhães, nº 4941, Santo Amaro, Município do Recife, neste Estado, de propriedade de particular.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 29 de junho de 2010.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

 

 

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

 

IMÓVEL 01:

 

Trata-se de terreno de forma quadrangular, a ser desmembrado, o qual não possui frente para qualquer logradouro, sendo encravado em imóvel de propriedade do Estado de Pernambuco e sem acesso público. O imóvel apresenta as seguintes dimensões:

Lado Norte com 65,73m, limitando-se com o terreno da Fábrica da Tacaruna; lado sul com 70,70m, limitando-se com área remanescente do imóvel de n° 4.941, da Avenida Agamenon Magalhães, Santo Amaro, Município do Recife, Estado de Pernambuco; lado oeste com 41,40m, limitando-se com área remanescente do imóvel de n° 4.941, da Avenida Agamenon Magalhães, Santo Amaro, Município do Recife, Estado de Pernambuco; lado leste com 45,62m, limitando-se com área remanescente do imóvel de n° 4.941, da Avenida Agamenon Magalhães, Santo Amaro, Município do Recife, Estado de Pernambuco, totalizando uma área de 2.968,05 (dois mil, novecentos e sessenta e oito vírgula zero cinco) m2.

 

 

IMÓVEL 02:

 

Trata-se de terreno de forma irregular, com as seguintes dimensões:

Frente com 46,20m, limitando-se com a Avenida Agamenon Magalhães, Santo Amaro, Município do Recife, Estado de Pernambuco; lado direito com 51,04m limitando-se com área remanescente do imóvel de n° 4.941 da Avenida Agamenon Magalhães, Santo Amaro, Município do Recife, Estado de Pernambuco; lado esquerdo com 91,63m, em três segmentos, limitando-se com o terreno do “Centro Cultural Fábrica Tacaruna”; fundos com 15,15m, limitando-se com o terreno do “Centro Cultural Fábrica Tacaruna”, totalizando uma área de 1.307,07 (um mil, trezentos e sete vírgula zero sete) m2

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.