Texto Original



LEI Nº 14.100, DE 29 DE JUNHO DE 2010.

 

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2010, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2010, em favor do Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - FUNDERM, crédito suplementar no valor de R$ 6.800.000,00 (seis milhões e oitocentos mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata a presente Lei, serão os provenientes da anulação, em igual importância, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 29 de junho de 2010.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

 

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO  ORÇAMENTO FISCAL 2010  EM R$ 1,00

 

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

                              FONTE

VALOR

30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

00212 - Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - FUNDERM

Projeto:

15.451.0461.2859

-

Estruturação Urbana em Áreas de Morro e Alagado

 

6.800.000

 

            4.4.40.00.

-

Investimentos

0101

4.600.000

 

            4.4.50.00.

-

Investimentos

0101

1.000.000

 

            4.4.90.00.

-

Investimentos

0101

1.200.000

 

 

 

TOTAL

 

6.800.000

 


 

 

ANEXO II

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO  ORÇAMENTO FISCAL 2010  EM R$ 1,00

 

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

                            FONTE

VALOR

15000 - SECRETARIA DA FAZENDA

00109 - Secretaria da Fazenda -  Administração Direta

Projeto:

04.122.0587.3440

-

Aperfeiçoamento Organizacional e da Gestão Estratégica - PROFISCO

 

 

42.000

 

4.4.90.00.

-

Investimentos

0103

42.000

Projeto:

04.122.0587.3446

-

Aperfeiçoamento da  Administração de Material e de Patrimônio do Estado - PROFISCO

 

 

607.800

 

4.4.90.00.

-

Investimentos

0103

607.800

Projeto:

04.122.0587.3461

-

Aperfeiçoamento da  Gestão do Cadastro e Implantação do Sistema Público de Escrituração Digital

 

 

956.700

 

4.4.90.00.

-

Investimentos

0103

956.700

Projeto:

04.123.0587.3445

-

Modernização da Administração Financeira do Estado de PE-PROFISCO

 

 

1.282.900

 

4.4.90.00.

-

Investimentos

0103

1.282.900

Projeto:

04.126.0587.3450

-

Modernização da Tecnologia da Informação e Comunicação - PROFISCO

 

 

3.910.600

 

4.4.90.00.

-

Investimentos

0103

3.910.600

 

 

 

TOTAL

 

6.800.000

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.