LEI Nº 14.107, DE
1º DE JULHO DE 2010.
Inclui Ações
no Plano Plurianual 2008/2011, abre crédito especial ao Orçamento Fiscal do
Estado, relativo ao exercício de 2010, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
incluídas no Plano Plurianual 2008/2011, aprovado pela Lei
nº 13.306, de 01 de outubro 2007, as Ações a seguir especificadas, segundo
os seus respectivos atributos:
11000 -
GOVERNADORIA DO ESTADO
DESCRIÇÃO DA
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
PROGRAMA(A):
0071 – GESTÃO DA DEFESA CIVIL DO ESTADO
Objetivo:
Prevenir, diminuir e recuperar perdas pela população carente, decorrentes de
fatores anormais ou adversos ocorridos no território estadual.
Projeto:
00103.061820071.3636 - Resposta e Restabelecimento da Normalidade no Cenário de
Desastres
Finalidade:
Atender a população, garantindo os meios necessários para sobrevivência e
reconstrução dos cenários atingidos pelos desastres.
Produto Unidade
Meta
Ação Realizada
Unidade 1
Atividade:
00103.061820071.3635 - Prevenção e Preparação para Emergências e Desastres
Finalidade:
Adotar medidas estruturadoras e educativas que visem prevenir e/ou preparar a
população para enfrentamento aos desastres.
Produto Unidade
Meta
Atividade
Realizada Unidade 1
Art. 2º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2010,
em favor da SECRETARIA ESPECIAL DA CASA MILITAR, crédito especial no valor de
R$ 20.000,00 (vinte mil reais), especificados no Anexo I, da presente Lei.
Art. 3º Os
recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata o art. 2º da
presente Lei, serão os provenientes da anulação de dotação orçamentária,
constante do Orçamento em vigor, discriminada no Anexo II.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo as Princesas, em 1º de julho de 2010.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
MÁRIO CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO I
(CRÉDITO ESPECIAL)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2010 EM R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
FONTE
|
VALOR
|
11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
|
00103 - Secretaria Especial da
Casa Militar - Administração Direta
|
Projeto:
|
06.182.0071.3636
|
-
|
Resposta e Restabelecimento da
Normalidade no Cenário de Desastres
|
|
10.000
|
|
3.3.90.00
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
0101
|
10.000
|
Atividade:
|
06.182.0071.3635
|
-
|
Prevenção e Preparação para
Emergências e Desastres
|
|
10.000
|
|
3.3.90.00
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
0101
|
10.000
|
|
|
|
TOTAL
|
|
20.000
|
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ANEXO II
(ANULAÇÃO DE
DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2010 EM R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
FONTE
|
VALOR
|
11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
|
00103 - Secretaria Especial da
Casa Militar - Administração Direta
|
Atividade:
|
06.122.0072.0085
|
-
|
Gestão Administrativa das Ações
da Secretaria Especial da Casa Militar
|
|
20.000
|
|
3.3.90.00
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
0101
|
20.000
|
|
|
|
TOTAL
|
|
20.000
|
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