LEI Nº 14.135, DE
30 DE AGOSTO DE 2010.
Denomina
Celestino Emídio do Nascimento, a rodovia vicinal que liga o distrito de
Lagoinha ao distrito de Rancharia, trecho com extensão de 9 km, localizada no Município de Araripina - PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada de Rodovia Celestino Emídio do Nascimento, a rodovia vicinal que
liga o distrito de Lagoinha ao distrito de Rancharia, trecho com extensão de 9 km, localizada no Município de Araripina - PE.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 30 de agosto de 2010.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO BRINGEL.