Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.161, DE 17 DE SETEMBRO DE 2010.

 

Denomina Escola Técnica Estadual Pastor Isaac Martins Rodrigues, a unidade de ensino profissionalizante a ser implantada no Município de Abreu e Lima - Pernambuco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Escola Técnica Estadual Pastor Isaac Martins Rodrigues, a unidade de ensino profissionalizante a ser implantada pelo Governo do Estado, através da Secretaria Estadual de Educação, no Município de Abreu e Lima.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 17 de setembro de 2010.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GUILHERME UCHOA.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.