Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.174, DE 27 DE SETEMBRO DE 2010.

 

Considera a Missa do Poeta, celebrada anualmente na Cidade de Tabira - PE, como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O evento Missa do Poeta, em homenagem a Zé Marcolino e demais poetas falecidos da região do Pajeú, passa a ser considerado Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 27 de setembro de 2010.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ANTÔNIO MORAES.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.