Texto Anotado



LEI Nº 14

LEI Nº 14.177, DE 27 DE SETEMBRO DE 2010.

 

(Revogada pelo inciso CIII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 41 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 28 de fevereiro: Dia Estadual da Cultura de Bois.)

 

Institui, no Calendário Oficial do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual da Cultura de Bois.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Institui, no Calendário Oficial do Estado de Pernambuco, o dia 28 de fevereiro como o Dia Estadual da Cultura de Bois.

 

Art. 2º O Dia Estadual da Cultura de Bois não será considerado feriado civil.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 27 de setembro de 2010.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO CORONEL JOSÉ ALVES.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.