Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.210, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010.

 

(Revogada pelo inciso CVI do art. 426, da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 379 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - No mês de novembro realizar-se-á a Caminhada dos Terreiros de Matrizes Africanas e Afro-brasileiras.)

 

Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, a Caminhada dos Terreiros de Matrizes Africanas e Afro-brasileiras, a ser comemorado anualmente no mês de novembro.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco a Caminhada dos Terreiros de Matrizes Africanas e Afro-brasileiras, a ser comemorada anualmente no mês de novembro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 26 de novembro de 2010.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ISALTINO NASCIMENTO.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.