LEI Nº 14
LEI Nº 14.210, DE
26 DE NOVEMBRO DE 2010.
(Revogada
pelo inciso CVI do art. 426, da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o
art. 379 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017
- No mês de novembro realizar-se-á a Caminhada dos Terreiros de Matrizes
Africanas e Afro-brasileiras.)
Fica
instituída no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, a
Caminhada dos Terreiros de Matrizes Africanas e Afro-brasileiras, a ser comemorado
anualmente no mês de novembro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituída no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco a Caminhada
dos Terreiros de Matrizes Africanas e Afro-brasileiras, a ser comemorada
anualmente no mês de novembro.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 26 de novembro de 2010.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO ISALTINO NASCIMENTO.