Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.232, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

(Revogada pelo art. 7º da Lei nº 14.406, de 22 de setembro de 2011.)

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, a área de terra que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, à empresa RIFF LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede no Município de Goiana, Estado de Pernambuco, à Rodovia BR 101, S/N, inscrita no CNPJ sob o nº 11.227.460/0001-73, a área de terra, com as suas benfeitorias porventura existentes, situada à margem direita da BR 101 Norte, Km 02, sentido Recife/João Pessoa, no Município de Goiana, neste Estado, com área total de 6,1567 ha, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único da presente Lei.

 

Parágrafo único. A doação de que trata o caput deste artigo fica condicionada à implantação de empreendimento para produção de soluções parenterais (soros) no Município de Goiana, na Região de Desenvolvimento da Mata Norte, neste Estado, conforme Protocolo de Intenções firmado entre o Estado de Pernambuco e a empresa RIFF LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LTDA.

 

Art. 2º Em caso de não atendimento do encargo disposto no parágrafo único do artigo anterior, operar-se-á a resolução da doação do imóvel, revertendo o mesmo para a propriedade do Estado de Pernambuco.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 13 de dezembro de 2010.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

 

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Área: 6,1567 ha

Perímetro: 1.236,247 m

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no Marco 4, de coordenadas N 9.168.067,8480m e E 281.557,2921m; deste, segue confrontando com ACESSO PROJETADO, com os seguintes azimutes e distâncias: 175°34'58" e 145,710m até o Marco 5, de coordenadas N 9.167.922,5707m e E 281.568,5144m; deste, segue confrontando com ACESSO PROJETADO, com os seguintes azimutes e distâncias: 172°32'05" e 19,706m até o Marco 6, de coordenadas N 9.167.903,0316m e E 281.571,0747m; deste, segue confrontando com ACESSO PROJETADO, com os seguintes azimutes e distâncias:   227°11'21" e 429,840m até o Marco 31, de coordenadas N 9.167.610,9227m e E 281.255,7421m;  deste, segue confrontando com LOTE 05, com os seguintes azimutes e distâncias: 320°37'45" e 49,443 m até o Marco 32, de coordenadas N 9.167.649,1449m e E 281.224,3787m; deste, segue confrontando com A MATA, com os seguintes azimutes e distâncias:  324°39'09" e 44,855 m até o Marco 33, de coordenadas N 9.167.685,7316m e E 281.198,4283m; deste, segue confrontando com A MATA, com os seguintes azimutes e distâncias:  340°47'23" e 39,486m até o Marco 34, de coordenadas N 9.167.723,0192m e E 281.185,4359m; deste, segue confrontando com LOTE 07, com os seguintes azimutes e distâncias:  47°08'53" e 507,130 m até o Marco 4, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.