LEI Nº 14
LEI Nº 14.241, DE
17 DE DEZEMBRO DE 2010.
Declara de
utilidade pública o GEC. Grupo Espírita Cícero - Associação Civil, Beneficente
e Religiosa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarada de Utilidade Pública o GEC - Grupo Espírita Cícero -
Associação Civil, Beneficente e Religiosa.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 17 de dezembro de 2010.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO AUGUSTO CÉSAR FILHO.