Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.241, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

Declara de utilidade pública o GEC. Grupo Espírita Cícero - Associação Civil, Beneficente e Religiosa.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública o GEC - Grupo Espírita Cícero - Associação Civil, Beneficente e Religiosa.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 17 de dezembro de 2010.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO AUGUSTO CÉSAR FILHO.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.