LEI Nº 14
LEI Nº 14.243, DE
17 DE DEZEMBRO DE 2010.
Denomina
Rodovia Antônio Cavalcanti Filho a PE - 635, que liga os Municípios de Afrânio
e Dormentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada Rodovia Antônio Cavalcanti Filho, a PE - 635, que liga os Municípios
de Afrânio e Dormentes.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 17 de dezembro de 2010.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DA DEPUTADA ISABEL CRISTINA.