LEI Nº 14
LEI Nº 14.255, DE
20 DE DEZEMBRO DE 2010.
Declara de
Utilidade Pública a Associação Nacional dos Estudantes e Professores Portadores
de Câncer - ANEPPC, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarada de Utilidade Pública a Associação Nacional dos Estudantes e
Professores Portadores de Câncer - ANEPPC, registrada no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o número 08.623.995/0001-59 e estabelecida na
Avenida Guararapes, 86, Santo Antônio, Recife-PE.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 20 de dezembro de 2010.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO AUGUSTO COUTINHO.