Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.260, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

Autoriza a empresa pública SUAPE a doar, com encargo, as áreas de terra que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a empresa pública SUAPE – Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros autorizada a doar, com encargo, à FIAT DO BRASIL S.A, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Senador Milton Campos, nº 175, Município de Nova Lima, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº 33.171.026/0001-51, 02 (duas) áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, medindo 353,17 ha (trezentos e cinquenta e três hectares e dezessete ares) e 86,83 ha (oitenta e seis hectares e oitenta e três ares), localizadas, respectivamente, na Zona Industrial, à margem da rodovia PE-60, Gleba Oeste de SUAPE, e na Zona Industrial, Gleba Leste de SUAPE, Município do Cabo de Santo Agostinho, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único desta Lei.

 

Parágrafo único. A doação de que trata o caput deste artigo fica condicionada a implantação de uma unidade industrial destinada à produção, montagem, comercialização e importação de quaisquer veículos automotores e/ou máquinas, bem como à industrialização e comercialização de peças de reposição e autopeças em geral no Estado de Pernambuco, conforme Protocolo de Intenções firmado entre o Estado de Pernambuco, a empresa SUAPE - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros e a FIAT DO BRASIL S.A.

 

Art. 2º Em caso de não atendimento do encargo disposto no parágrafo único do artigo anterior, operar-se-á a resolução da doação dos imóveis, retornando os mesmos para o patrimônio da empresa SUAPE.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 29 de dezembro de 2010.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

 

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

ÁREA 1

 

A área de que se trata este memorial possui 353,17 ha (trezentos e cinquenta e três hectares e dezessete ares) e um perímetro de 10.161,34 m (dez mil, cento e sessenta e um metros e trinta e quatro centímetros). Esta área está situada na Zona Industrial – ZI de SUAPE e é definida pelos vértices cujas coordenadas no Sistema de Projeção UTM, estão referenciadas ao Sistema Geodésico de Referência SAD-69.

 

Partindo do vértice 00=PP de coordenadas E= 277.800,401 e N= 9.076.863,619 com 04 (quatro) deflexões, confrontando-se com propriedade de terceiros até o vértice V-04 de coordenadas E= 277.722,341 e N= 9.076.463,750, deste segue-se com 10 (dez) deflexões, confrontando-se com Faixa de domínio da rodovia PE-60 até o vértice V-14 de coordenadas E= 277.549,798 e N=9.075.607,269, deste segue-se com 04 (quatro) deflexões, confrontando-se com área Unidade Industrial já implantada até o vértice V-18de coordenadas E= 276.855,301 e N= 9.075.652,935, deste segue-se com 05 (cinco) deflexões, confrontando-se com Linha de transmissão projetada até o vértice V-23 de coordenadas E= 275.952,938 e N= 9.075.941,348, deste segue-se com 04 (quatro) deflexões, confrontando-se com área remanescente de SUAPE até o vértice V-27 de coordenadas E= 274.591,849 e N= 274.591,849,deste segue-se com 16 (dezesseis) deflexões, confrontando-se com área remanescente de SUAPE (Zona de Proteção Ecológica) até o vértice V-43 de coordenadas E= 276.116,590 e N= 9.077.759,607, deste segue-se com 02 (duas) deflexões, confrontando-se com área remanescente de SUAPE (Zona Industrial) até o vértice V-45 de coordenadas E= 277.279,803 e N= 9.077.352,617, deste segue-se com 02 (duas) deflexões, confrontando-se com Unidades Industrial já implantada até vértice 00=PP ponto inicial do perímetro descrito. A área, situada na Gleba Oeste de SUAPE, Engenhos Serraria – 146,0246 ha, Meio – 59,1104 ha, Tabatinga – 142,3398 ha, Jasmim – 5,6987 ha, Município do Cabo de Santo Agostinho – PE.

 

A descrição detalhada da área está contida na tabela abaixo, onde se encontram além das coordenadas dos vértices da área, seus ângulos poligonais, distâncias e azimutes.

 

 

PLANILHA DE CÁLCULO ANALÍTICO

VÉRTICE

COORDENADAS UTM

ÂNGULOS

POLIGONAIS

DISTÂNCIAS

AZIMUTES

LESTE

 NORTE

00=PP

277800,401

9076863,619

293º

19'

56''

311,73 m

224º

01'

27''

V-01

277583,763

9076639,473

218º

00'

27''

100,03 m

262º

01'

54''

V-02

277484,698

9076625,606

143º

09'

07''

174,84 m

225º

11'

01''

V-03

277360,673

9076502,374

50º

54'

44''

363,72 m

96º

05'

45''

V-04

277722,341

9076463,750

275º

36'

59''

126,99 m

191º

42'

44''

V-05

277696,562

9076339,404

186º

08'

58''

75,96 m

197º

51'

42''

V-06

277673,265

9076267,107

168º

42'

03''

80,00 m

186º

33'

45''

V-07

277664,122

9076187,631

172º

00'

53''

65,82 m

178º

34'

38''

V-08

277665,756

9076121,828

180º

00'

18''

190,56 m

178º

34'

56''

10º

V-09

277670,471

9075931,324

179º

59'

43''

49,00 m

178º

34'

39''

11º

V-10

277671,688

9075882,336

185º

55'

17''

80,00 m

184º

29'

56''

12º

V-11

277665,412

9075802,582

193º

58'

02''

80,00 m

198º

27'

58''

13º

V-12

277640,073

9075726,701

193º

58'

14''

80,00 m

212º

26'

12''

14º

V-13

277597,164

9075659,183

189º

56'

25''

70,27 m

222º

22'

37''

15º

V-14

277549,798

9075607,269

254º

35'

46''

830,69 m

296º

58'

23''

16º

V-15

276809,471

9075984,047

80º

14'

43''

153,48 m

197º

13'

06''

17º

V-16

276764,038

9075837,444

124º

53'

59''

65,82 m

142º

07'

05''

18º

V-17

276804,456

9075785,492

196º

53'

47''

141,97 m

159º

00'

52''

19º

V-18

276855,301

9075652,935

288º

19'

58''

31,12 m

267º

20'

50''

20º

V-19

276824,212

9075651,494

197º

19'

25''

334,90 m

284º

40'

15''

21º

V-20

276500,227

9075736,315

191º

05'

14''

474,24 m

295º

45'

29''

22º

V-21

276073,111

9075942,405

180º

00'

00''

100,85 m

295º

45'

29''

23º

V-22

275982,286

9075986,229

97º

25'

23''

53,62 m

213º

10'

52''

24º

V-23

275952,938

9075941,348

268º

12'

12''

458,22 m

301º

23'

04''

25º

V-24

275561,761

9076179,977

225º

21'

58''

256,50 m

346º

45'

02''

26º

V-25

275502,975

9076429,646

144º

39'

51''

384,91 m

311º

24'

53''

27º

V-26

275214,317

9076684,263

138º

35'

07''

622,47 m

270º

00'

00''

28º

V-27

274591,849

9076684,263

267º

36'

24''

31,33 m

357º

36'

24''

29º

V-28

274590,541

9076715,571

211º

06'

49''

148,21 m

28º

43'

13''

30º

V-29

274661,761

9076845,547

163º

04'

55''

21,87 m

11º

48'

08''

31º

V-30

274666,235

9076866,959

180º

28'

20''

99,90 m

12º

16'

28''

32º

V-31

274687,473

9076964,578

276º

09'

37''

38,58 m

108º

26'

05''

33º

V-32

274724,078

9076952,377

132º

45'

16''

40,64 m

61º

11'

21''

34º

V-33

274759,688

9076971,962

187º

33'

37''

68,77 m

68º

44'

58''

35º

V-34

274823,786

9076996,889

166º

15'

31''

43,47 m

55º

00'

29''

36º

V-35

274859,396

9077021,816

208º

01'

35''

144,68 m

83º

02'

04''

37º

V-36

275003,004

9077039,362

188º

37'

27''

134,56 m

91º

39'

31''

38º

V-37

275137,509

9077035,467

190º

48'

05''

82,61 m

102º

27'

36''

39º

V-38

275218,173

9077017,643

167º

05'

13''

276,86 m

89º

32'

49''

40º

V-39

275495,023

9077019,832

180º

24'

21''

95,35 m

89º

57'

10''

41º

V-40

275590,368

9077019,911

180º

36'

18''

151,32 m

90º

33'

28''

42º

V-41

275741,684

9077018,438

178º

46'

34''

61,91 m

89º

20'

02''

43º

V-42

275803,593

9077019,157

113º

34'

50''

803,89 m

22º

54'

52''

44º

V-43

276116,590

9077759,607

266º

18'

40''

777,07 m

109º

13'

32''

45º

V-44

276850,322

9077503,729

180º

09'

32''

455,29 m

109º

23'

04''

46º

V-45

277279,803

9077352,617

270º

02'

11''

273,57 m

199º

25'

15''

47º

V-46

277188,840

9077094,612

91º

16'

16''

653,73 m

110º

41'

31''

00=PP

277800,401 

9076863,619 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Área =

353,1735 ha

 

 

 

 

 

 

 

 

Perímetro =

10.161,34 m 

 

 

 

 

ÁREA 2

 

Este memorial trata da área que possui 86,83 ha (oitenta e seis hectares e oitenta e três ares), que será desmembrada da Zona Industrial – ZI de SUAPE que é definida pelos vértices cujas coordenadas no Sistema de Projeção UTM, estão referenciadas ao Sistema Geodésico de Referência SAD-69.

 

Partindo do vértice 00=PP de coordenadas E= 279.859,003 e N= 9.084.660,309 com 03 (três) deflexões, confrontando-se com faixa de servidão de Rodovia Projetada até o vértice V-03 de coordenadas E= 280.064,421 e N= 9.085.257,880, deste segue-se com 03 (três) deflexões, confrontando-se com faixa de domínio da Ferrovia até o vértice V-06 de coordenadas E= 281.000,260 e N= 9.086.239,431, deste segue-se com 46 (quarenta e seis) deflexões, confrontando-se com área remanescente de SUAPE – Zona de Proteção Ecológica até o vértice V-52 de coordenadas E= 281.641,906 e N= 9.085.301,185, deste segue-se com 08 (oito) deflexões, confrontando-se com área de terceiros até o vértice V-60 de coordenadas E= 281.609,133 e N= 9.085.041,753, deste segue-se com 22 (vinte e duas) deflexões, confrontando-se com área remanescente de SUAPE – Zona de Proteção Ecológica até o vértice V-82 de coordenadas E= 281.645,490 e N= 9.084.849,166, deste segue-se com 10 (dez) deflexões, confrontando-se com área de terceiros até o vértice V-92 de coordenadas E= 281.971,424 e N= 9.083.764,350, deste segue-se com 38 (trinta e oito) deflexões, confrontando-se com área remanescente de SUAPE – Zona de Proteção Ecológica até o vértice V-130 de coordenadas E= 279.555,795 e N= 9.082.783,975, deste segue-se com 06 (seis) deflexões, confrontando-se com faixa de servidão de Rodovia Projetada até o vértice 00=PP ponto inicial do perímetro descrito. A área, situada na Gleba Leste de SUAPE, Engenhos Boa Vista – 82,9133 ha, Cedro – 164,6266 ha, Jurissaca – 213,0066 ha, Município do Cabo de Santo Agostinho – PE.

 

A descrição detalhada da área está contida na tabela abaixo, onde se encontram além das coordenadas dos vértices da área, seus ângulos poligonais, distâncias e azimutes.

 

PLANILHA DE CÁLCULO ANALÍTICO

VÉRTICE

COORDENADAS UTM

ÂNGULOS

POLIGONAIS

DISTÂNCIAS

AZIMUTES

LESTE

 NORTE

00=PP

277800,401

9076863,619

293º

19'

56''

311,73 m

224º

01'

27''

V-01

277583,763

9076639,473

218º

00'

27''

100,03 m

262º

01'

54''

V-02

277484,698

9076625,606

143º

09'

07''

174,84 m

225º

11'

01''

V-03

277360,673

9076502,374

50º

54'

44''

363,72 m

96º

05'

45''

V-04

277722,341

9076463,750

275º

36'

59''

126,99 m

191º

42'

44''

V-05

277696,562

9076339,404

186º

08'

58''

75,96 m

197º

51'

42''

V-06

277673,265

9076267,107

168º

42'

03''

80,00 m

186º

33'

45''

V-07

277664,122

9076187,631

172º

00'

53''

65,82 m

178º

34'

38''

V-08

277665,756

9076121,828

180º

00'

18''

190,56 m

178º

34'

56''

10º

V-09

277670,471

9075931,324

179º

59'

43''

49,00 m

178º

34'

39''

11º

V-10

277671,688

9075882,336

185º

55'

17''

80,00 m

184º

29'

56''

12º

V-11

277665,412

9075802,582

193º

58'

02''

80,00 m

198º

27'

58''

13º

V-12

277640,073

9075726,701

193º

58'

14''

80,00 m

212º

26'

12''

14º

V-13

277597,164

9075659,183

189º

56'

25''

70,27 m

222º

22'

37''

15º

V-14

277549,798

9075607,269

254º

35'

46''

830,69 m

296º

58'

23''

16º

V-15

276809,471

9075984,047

80º

14'

43''

153,48 m

197º

13'

06''

17º

V-16

276764,038

9075837,444

124º

53'

59''

65,82 m

142º

07'

05''

18º

V-17

276804,456

9075785,492

196º

53'

47''

141,97 m

159º

00'

52''

19º

V-18

276855,301

9075652,935

288º

19'

58''

31,12 m

267º

20'

50''

20º

V-19

276824,212

9075651,494

197º

19'

25''

334,90 m

284º

40'

15''

21º

V-20

276500,227

9075736,315

191º

05'

14''

474,24 m

295º

45'

29''

22º

V-21

276073,111

9075942,405

180º

00'

00''

100,85 m

295º

45'

29''

23º

V-22

275982,286

9075986,229

97º

25'

23''

53,62 m

213º

10'

52''

24º

V-23

275952,938

9075941,348

268º

12'

12''

458,22 m

301º

23'

04''

25º

V-24

275561,761

9076179,977

225º

21'

58''

256,50 m

346º

45'

02''

26º

V-25

275502,975

9076429,646

144º

39'

51''

384,91 m

311º

24'

53''

27º

V-26

275214,317

9076684,263

138º

35'

07''

622,47 m

270º

00'

00''

28º

V-27

274591,849

9076684,263

267º

36'

24''

31,33 m

357º

36'

24''

29º

V-28

274590,541

9076715,571

211º

06'

49''

148,21 m

28º

43'

13''

30º

V-29

274661,761

9076845,547

163º

04'

55''

21,87 m

11º

48'

08''

31º

V-30

274666,235

9076866,959

180º

28'

20''

99,90 m

12º

16'

28''

32º

V-31

274687,473

9076964,578

276º

09'

37''

38,58 m

108º

26'

05''

33º

V-32

274724,078

9076952,377

132º

45'

16''

40,64 m

61º

11'

21''

34º

V-33

274759,688

9076971,962

187º

33'

37''

68,77 m

68º

44'

58''

35º

V-34

274823,786

9076996,889

166º

15'

31''

43,47 m

55º

00'

29''

36º

V-35

274859,396

9077021,816

208º

01'

35''

144,68 m

83º

02'

04''

37º

V-36

275003,004

9077039,362

188º

37'

27''

134,56 m

91º

39'

31''

38º

V-37

275137,509

9077035,467

190º

48'

05''

82,61 m

102º

27'

36''

39º

V-38

275218,173

9077017,643

167º

05'

13''

276,86 m

89º

32'

49''

40º

V-39

275495,023

9077019,832

180º

24'

21''

95,35 m

89º

57'

10''

41º

V-40

275590,368

9077019,911

180º

36'

18''

151,32 m

90º

33'

28''

42º

V-41

275741,684

9077018,438

178º

46'

34''

61,91 m

89º

20'

02''

43º

V-42

275803,593

9077019,157

113º

34'

50''

803,89 m

22º

54'

52''

44º

V-43

276116,590

9077759,607

266º

18'

40''

777,07 m

109º

13'

32''

45º

V-44

276850,322

9077503,729

180º

09'

32''

455,29 m

109º

23'

04''

46º

V-45

277279,803

9077352,617

270º

02'

11''

273,57 m

199º

25'

15''

47º

V-46

277188,840

9077094,612

91º

16'

16''

653,73 m

110º

41'

31''

00=PP

277800,401 

9076863,619 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Área =

353,1735 ha

 

 

 

 

 

 

 

 

Perímetro =

10.161,34 m 

 

 

 

 

Área Total = 460,55 ha

Perímetro Total = 11.993,09 m

Área a ser desmembrada = 86,83 ha

Área Remanescente = 373,72 ha

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.