Texto Original



LEI Nº 14

 

LEI Nº 14.273, DE 21 DE MARÇO DE 2011.

 

Modifica o Anexo Único da Lei nº 13.960 de 15 de dezembro de 2009, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 13.960 de 15 de dezembro de 2009, passa a vigorar nos termos do Anexo Único da presente Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 21 de março de 2011.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

ANEXO ÚNICO

 

RELAÇÃO DE ÁREAS DE APP TRECHO ENTR. PE-005 (BICOPEBA) - ENTR. BR-232

ESTACA INÍCIO

COORDENADAS

ESTACA

FINAL

COORDENADAS

ÁREA

(m²)

APP's

DESENHO

TIPOLOGIA VEGETAL

E

N

E

N

10067

269369,47

9118979,86

10071

269405,32

9118900,20

4.972,42

RIO GOITÁ

2

Campo

Antrópico

10145

270289,67

9117729,15

10151

270342,58

9117644,50

4.972,42

RIO TAPACURÁ

5

Campo

Antrópico

10505

275018,64

9113065,83

10508

275033,20

9113007,75

4.972,42

RIO MURIBARA

15

Campo

Antrópico

10930

280618,09

9107611,01

10933

280604,79

9107552,56

4.972,42

RIO TEJIPIÓ

27

Campo

Antrópico

 

TOTAL (m²)

19.889,68

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.