LEI Nº 14.275, DE
21 DE MARÇO DE 2011.
Inclui
Programa e Ações no Plano Plurianual 2008/2011, autoriza a abertura de crédito
especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2011, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
incluídos no Plano Plurianual 2008/2011, aprovado pela Lei
nº 13.306, de 01 de outubro 2007, e revisado para o exercício de 2011 pela Lei nº 14.234, de 12 de dezembro de 2010, o Programa e
as Ações a seguir especificados, segundo os seus respectivos atributos:
39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
PROGRAMA (MS/F): 0071 -
GESTÃO DA DEFESA CIVIL DO ESTADO
Objetivo: Prevenir, diminuir e recuperar perdas pela
população carente, decorrentes de fatores anormais ou adversos, ocorridos no
território estadual.
Projeto: 00124.061820071.3727 - Resposta e Restabelecimento
da Normalidade no Cenário de Desastres
Finalidade: Atender a população, garantindo os meios
necessários para sobrevivência e reconstrução dos cenários atingidos pelos
desastres.
Produto
Unidade Meta
Ação Realizada
Percentual 100
Atividade:
00124.061820071.3728 - Ações de Defesa Civil à População
Finalidade: Diminuir e recuperar as perdas da população
atingida por calamidade e situação de emergência.
Produto
Unidade Meta
Atividade Realizada Unidade
12
Atividade:
00124.061820071.3729 - Prevenção e Preparação para Emergências e Desastres
Finalidade: Adotar medidas estruturadoras e educativas que
visem prevenir e/ou preparar a população para enfrentamento aos desastres.
Produto
Unidade Meta
Atividade Realizada
Unidade 1
Art. 2º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
presente exercício de 2011, em favor da SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL, crédito
especial no valor de R$ 1.540.144,00 (um milhão, quinhentos e quarenta mil,
cento e quarenta e quatro reais) especificado no Anexo I da Presente Lei.
Art. 3º Os
recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata o art. 2º da
presente Lei, serão os provenientes da anulação de dotações orçamentárias, constantes
do Orçamento em vigor, discriminadas no Anexo II.
Art. 4º O
crédito especial de que trata o art. 2º da presente Lei e discriminado em seu Anexo I, será aberto, mediante decreto, no valor dos saldos existentes nas dotações que
integram o Anexo II, na data daquela abertura.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 21 de março de 2011.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
WILSON SALLES DAMAZIO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
MÁRIO CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
ANEXO I
(CRÉDITO ESPECIAL)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2011 EM R$
1,00
ESPECIFICAÇÃO
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
FONTE
|
VALOR
|
39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
|
00124 - Secretaria de Defesa Social - Administração
Direta
|
Projeto:
|
06.182.0071.3727
|
-
|
Resposta e Restabelecimento da Normalidade no
Cenário de Desastres
|
|
10.614
|
|
3.3.90.00
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
0101
|
10.614
|
|
|
|
|
|
|
Atividade:
|
06.182.0071.3728
|
-
|
Ações de Defesa Civil à População
|
|
1.518.916
|
|
3.3.90.00
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
0101
|
1.430.916
|
|
4.4.90.00
|
-
|
Investimentos
|
0101
|
88.000
|
|
|
|
|
|
|
Atividade:
|
06.182.0071.3729
|
-
|
Prevenção e Preparação para Emergências e
Desastres
|
|
10.614
|
|
3.3.90.00
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
0101
|
10.614
|
|
|
|
TOTAL
|
|
1.540.144
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2011 EM R$
1,00
ESPECIFICAÇÃO
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
FONTE
|
VALOR
|
11000 - SECRETARIA ESPECIAL DA CASA MILITAR
|
00103 - Secretaria Especial da Casa Militar -
Administração Direta
|
Projeto:
|
06.182.0071.3636
|
-
|
Resposta e Restabelecimento da Normalidade no
Cenário de Desastres
|
|
10.614
|
|
3.3.90.00
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
0101
|
10.614
|
|
|
|
|
|
|
Atividade:
|
06.182.0071.0079
|
-
|
Ações de Defesa Civil à População
|
|
1.518.916
|
|
3.3.90.00
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
0101
|
1.430.916
|
|
4.4.90.00
|
-
|
Investimentos
|
0101
|
88.000
|
|
|
|
|
|
|
Atividade:
|
06.182.0071.3635
|
-
|
Prevenção e Preparação para Emergências e
Desastres
|
|
10.614
|
|
3.3.90.00
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
0101
|
10.614
|
|
|
|
TOTAL
|
|
1.540.144
|
|
|
|
|
|
|
|
|