LEI Nº 14.279, DE
25 DE MARÇO DE 2011.
Inclui Órgão,
Unidade Orçamentária, Programas e Ações no Plano Plurianual 2008/2011, autoriza
a abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2011, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO
DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
incluídos no Plano Plurianual 2008/2011, aprovado pela Lei
nº 13.306, de 1ºde outubro 2007, e revisado para o exercício de 2011 pela Lei nº 14.234, de 12 de dezembro de 2010, o Órgão, a
Unidade Orçamentária, os Programas e as Ações a seguir especificados, segundo
os seus respectivos atributos:
47000 - SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DA COPA
DE 2014
DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
PROGRAMA (MS/F): 0736 - PROGRAMA ESTADUAL DE GESTÃO DA COPA
DO MUNDO 2014 - PERNAMBUCO NA COPA
Objetivo: Promover, coordenar e monitorar as ações de apoio
à Copa do Mundo 2014, executadas pelos diversos órgãos setoriais, bem como
assessorar o Comitê Gestor da Copa do Mundo 2014, no Estado.
Projeto:
00135.154510736.3761 - Viabilização da ARENA DA COPA de 2014.
Finalidade: Promover e coordenar a viabilização da
implantação da Arena e das demais intervenções urbanas necessárias à realização
dos eventos da Copa de 2014.
Produto
Unidade Meta
Ação Realizada Unidade
1
Atividade: 00135.041220736.3762 - Coordenação e Apoio
Operacional ao Programa Estadual de Gestão da Copa do Mundo de 2014.
Finalidade: Promover, coordenar e monitorar as ações de
apoio a Copa de 2014, executadas pelos diversos órgãos setoriais, bem como
assessorar o Comitê Gestor da Copa de 2014, no Estado.
Produto
Unidade Meta
Ação Realizada
Unidade 1
PROGRAMA(A): 0741 - GESTÃO DA POLÍTICA DE AÇÃO DA
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DA COPA DE 2014
Objetivo: Conduzir, coordenar e supervisionar as diretrizes
e ações da Secretaria Extraordinária da Copa de 2014.
Atividade: 00135.271220741.3763 - Direção, Supervisão e
Coordenação das Ações da Secretaria Extraordinária da Copa de 2014.
Finalidade: Dirigir, coordenar e supervisionar as ações da
Secretaria Extraordinária da Copa de 2014, tendo em vista o cumprimento de sua
missão institucional.
Produto
Unidade Meta
Ação Coordenada/Supervisionada
Unidade 1
Atividade: 00135.271280741.3764 - Capacitação de Recursos
Humanos da Secretaria Extraordinária da Copa de 2014.
Finalidade: Elevar o nível de desempenho do corpo funcional
da Secretaria Extraordinária da Copa de 2014.
Produto Unidade
Meta
Ação Realizada
Unidade 1
Atividade: 00135.271210741.3765 - Planejamento,
Orçamentação e Acompanhamento das Ações da Secretaria Extraordinária da Copa de
2014.
Finalidade: Planejar, orçar e monitorar as ações do Órgão,
bem como avaliar os resultados obtidos.
Produto Unidade
Meta
Ação Realizada
Unidade 1
PROGRAMA(A): 0742 - APOIO ADMINISTRATIVO ÀS AÇÕES DA
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DA COPA DE 2014
Objetivo: Centralizar a gestão dos serviços comuns que
apoiam a execução dos programas e ações finalísticas da Secretaria
Extraordinária da Copa de 2014.
Projeto: 00135.271220742.3766 - Adequação das Instalações
Físicas da Secretaria Extraordinária da Copa de 2014.
Finalidade: Atender as necessidades de espaço físico e
instalações para a Secretaria Extraordinária da Copa de 2014.
Produto
Unidade
Meta
Instalações
Físicas Adequadas
Unidade 1
Atividade: 00135.271220742.3767 - Gestão Administrativa das
Ações da Secretaria Extraordinária da Copa de 2014.
Finalidade: Executar os serviços de natureza financeira, de
pessoal, de material e patrimônio, necessários ao desempenho da Secretaria
Extraordinária da Copa 2014.
Produto Unidade
Meta
Ação
Realizada
Unidade 1
Operação Especial: 00135.278460742.3768 - Concessão de Vale
Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores da Secretaria Extraordinária da
Copa de 2014.
Produto Unidade
Meta
Sem
Produto
0
Operação Especial: 00135.278460742.3770 - Contribuições
Patronais da Secretaria Extraordinária da Copa de 2014 ao FUNAFIN.
Produto Unidade
Meta
Sem
Produto
0
Operação Especial: 00135.288460742.3769 - Ressarcimento de
Despesas de Pessoal à Disposição da Secretaria Extraordinária da Copa de 2014.
Produto Unidade
Meta
Sem
Produto
0
Operação Especial: 00135.288460742.3771 - Devolução de
Saldo de Recursos de Convênio da Secretaria Extraordinária da Copa de 2014.
Produto Unidade
Meta
Sem
Produto
0
PROGRAMA (MS/A): 0445 - SISTEMA ESTADUAL DE
INFORMÁTICA DE GOVERNO - SEIG
Objetivo: Ampliar adequadamente a infraestrutura,
intensificar o uso e subsidiar o gerenciamento de recursos, ativos e serviços
de tecnologia da informação nos Órgãos da Administração Pública Estadual,
possibilitando a melhoria da oferta de serviços públicos prestados direta e
indiretamente ao cidadão.
Projeto: 00135.271260445.3772 - Implantação do Núcleo
Setorial de Informática - NSI, na Secretaria Extraordinária da Copa de 2014.
Finalidade: Estruturar e desenvolver a infraestrutura, os
recursos e ativos de tecnologia da informação, necessários ao funcionamento do
Núcleo Setorial de Informática - NSI.
Produto
Unidade Meta
NSI
Implantado
Unidade 1
Atividade: 00135.271260445.3773 - Operacionalização do
Acesso à Rede Digital Corporativa de Governo - PE-MULTIDIGITAL da
Secretaria Extraordinária da Copa de 2014.
Finalidade: Eficientizar a estrutura de serviços de
comunicação de dados, voz, imagem e videoconferência, utilizada para a
consecução das atividades necessárias à prestação de serviços da instituição,
através do acesso e serviços da Rede Digital Corporativa de Governo.
Produto
Unidade Meta
Acesso Instalado/Serviço Disponibilizado
Unidade 1
Art. 2º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir, ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente
exercício de 2011, em favor da SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DA COPA DE 2014,
crédito especial no valor de R$ 7.043.467,00 (sete milhões, quarenta e três mil
e quatrocentos e sessenta e sete reais) especificado no Anexo I da presente
Lei.
Art. 3º Os
recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata o art. 2º da
presente Lei, serão os provenientes da anulação de dotações orçamentárias,
constantes do Orçamento em vigor, discriminadas no Anexo II.
Art. 4º O
crédito especial de que trata o art. 2º da presente Lei e discriminado em seu Anexo I, será aberto, mediante Decreto, no valor dos saldos existentes nas dotações que
integram o Anexo II, na data daquela abertura.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 25 de março de 2011.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado
em exercício
SLVIO ROBERTO CALDAS
BOMPASTOR
JOÃO BOSCO DE ALMEIDA
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES