LEI Nº 14.293, DE
3 DE MAIO DE 2011.
Prorroga,
excepcionalmente, a validade de contratos temporários firmados com servidores
da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco
- ARPE e do Hospital dos Servidores do Estado - HSE, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
prorrogados por 12 (doze) meses, em caráter excepcional, os contratos
temporários dos servidores que atuam na atividade-fim da Agência de Regulação
dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE, selecionados
por meio do certame homologado pela Portaria ARPE nº 02, de 15 de fevereiro de
2005, assim como os servidores do Hospital dos Servidores do Estado - HSE, das
suas Unidades Regionais e dos Ambulatórios de Saúde Mental e Bucal do Instituto
de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, regidos pelas Portarias
Conjuntas SARE/IRH nº 036, de 9 de novembro de 2005, e nº 033, de 16 de junho
de 2006.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
março de 2011.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 3º da Lei nº 13.938, de 4 de dezembro de 2009, em relação
aos contratos temporários de pessoal firmados no âmbito da ARPE.
Palácio do
Campo das Princesas, em 3 de maio de 2011.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
JOSÉ RICARDO WANDERLEY
DANTAS DE OLIVEIRA
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES