LEI Nº 14
LEI Nº 14.302, DE
18 DE MAIO DE 2011.
Denomina de
Ponte Agricultor Amaro Manoel de Santana - BAU PRETO, a ponte a ser construída
sobre o Rio Gurjaú, na Rodovia PE - 037, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada de Ponte Agricultor Amaro Manoel de Santana - BAU PRETO, a ponte a
ser construída sobre o Rio Gurjaú, na Rodovia PE - 037, no Município do Cabo de
Santo Agostinho.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 18 de maio de 2011.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO EVERALDO CABRAL