Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.302, DE 18 DE MAIO DE 2011.

 

Denomina de Ponte Agricultor Amaro Manoel de Santana - BAU PRETO, a ponte a ser construída sobre o Rio Gurjaú, na Rodovia PE - 037, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Ponte Agricultor Amaro Manoel de Santana - BAU PRETO, a ponte a ser construída sobre o Rio Gurjaú, na Rodovia PE - 037, no Município do Cabo de Santo Agostinho.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 18 de maio de 2011.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO EVERALDO CABRAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.