Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.308, DE 18 DE MAIO DE 2011.

 

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2011, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2011, em favor do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, crédito suplementar no valor de R$ 12.500.000,00 (doze milhões e quinhentos mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único da presente Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes de superávit financeiro do exercício de 2010, apurado no Balanço Patrimonial da Administração Direta, na fonte de recursos “0126 – Compensação Financeira de Recursos Hídricos”.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 18 de maio de 2011.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

JOÃO BOSCO DE ALMEIDA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

 


ANEXO ÚNICO

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2011 EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE

VALOR

24000 - SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E ENERGÉTICOS

00209 - Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO

Projeto:

18.544.0258.0560

-

Apoio à Implantação e Implementação de Projetos na Área de Recursos Hídricos

 

 

12.500.000,00

 

            3.3.90.00.

-

Outras Despesas Correntes                                           

0126

1.500.000,00

 

            4.4.90.00.

-

Investimentos

0126

11.000.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

12.500.000,00

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.