LEI Nº 14.308, DE
18 DE MAIO DE 2011.
Abre crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2011, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2011, em favor
do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, crédito suplementar no valor
de R$ 12.500.000,00 (doze milhões e quinhentos mil reais), destinado ao reforço
das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único da presente Lei.
Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior
são os provenientes de superávit financeiro do exercício de 2010, apurado no
Balanço Patrimonial da Administração Direta, na fonte de recursos “0126 –
Compensação Financeira de Recursos Hídricos”.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 18 de maio de 2011.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
JOÃO BOSCO DE ALMEIDA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO
ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2011 EM R$
ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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24000 - SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E ENERGÉTICOS
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00209 - Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO
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Projeto:
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18.544.0258.0560
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Apoio à Implantação e Implementação de
Projetos na Área de Recursos Hídricos
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12.500.000,00
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3.3.90.00.
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-
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Outras Despesas
Correntes
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0126
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1.500.000,00
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4.4.90.00.
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Investimentos
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0126
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11.000.000,00
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TOTAL
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12.500.000,00
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