Texto Anotado



LEI Nº 14

LEI Nº 14.311, DE 27 DE MAIO DE 2011.

 

Confere ao Município de Santa Cruz do Capibaribe o título de Capital Estadual da Confecção.

 

Confere ao Município de Santa Cruz do Capibaribe o título de Capital Estadual da Moda. (Redação alterada pelo art. 1º da Lei nº 17.037, de 8 de setembro de 2020.)

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica conferido ao Município de Santa Cruz do Capibaribe, o título de Capital Estadual da Confecção.

 

Art. 1º Fica conferido ao Município de Santa Cruz do Capibaribe, o título de Capital Estadual da Moda. (Redação alterada pelo art. 2º da Lei nº 17.037, de 8 de setembro de 2020.)

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 27 de maio de 2011.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO EDSON VIEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.