LEI Nº 14
LEI Nº 14.311, DE
27 DE MAIO DE 2011.
Confere ao
Município de Santa Cruz do Capibaribe o título de Capital Estadual da Confecção.
Confere ao
Município de Santa Cruz do Capibaribe o título de Capital Estadual da Moda. (Redação alterada pelo art. 1º da Lei
nº 17.037, de 8 de setembro de 2020.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica conferido ao Município de Santa Cruz do Capibaribe, o título de Capital
Estadual da Confecção.
Art. 1º Fica
conferido ao Município de Santa Cruz do Capibaribe, o título de Capital
Estadual da Moda. (Redação alterada pelo art. 2º da Lei nº 17.037, de 8 de setembro de 2020.)
Art. 2° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 27 de maio de 2011.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO EDSON VIEIRA