Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.435, DE 7 DE JULHO DE 2011.

 

Confere ao Município de Arcoverde o título de Capital do Samba de Coco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica conferido ao Município de Arcoverde, o título de Capital do Samba de Coco.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 7 de julho de 2011.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

 

(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM ERRO NA PUBLICAÇÃO)

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO JÚLIO CAVALCANTI

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.