Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.356, DE 7 DE JULHO DE 2011.

 

Inclui Ação no Plano Plurianual 2008/2011, e autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2011, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam incluídos no Plano Plurianual 2008/2011, aprovado pela Lei nº 13.306, de 1º de outubro 2007, a Ação a seguir especificada, segundo os seus respectivos atributos:

 

27000   SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO SOCIAL E REGIONAL

 

DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

 

PROGRAMA(MS/A): 0064 - GESTÃO SUPERIOR DO GOVERNO DO ESTADO

 

Objetivo: Desenvolver ações de apoio aos processos e demandas sociais, regionais, institucionais e protocolares, do Poder Executivo.

 

Atividade: 00130.044220064.3829 - Implementação da Ouvidoria Geral do Estado.

 

Finalidade: Promover e aperfeiçoar a prestação de serviços públicos.

 

Produto                                                     Unidade                                                                    Meta

Ação Realizada                                           Unidade                                                                      1

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2011, em favor da SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO SOCIAL E REGIONAL, crédito especial no valor de R$ 332.830,00 (trezentos e trinta e dois mil e oitocentos e trinta reais), especificado no Anexo I da presente Lei.

 

Art. 3º Os recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata o art. 2º da presente Lei, serão os provenientes da anulação de dotações orçamentárias, constantes do Orçamento em vigor, discriminadas no Anexo II.

 

Art. 4º O crédito especial de que trata o art. 2º da Presente Lei e discriminado em seu Anexo I, será aberto, mediante decreto, no valor dos saldos existentes nas dotações que integram o Anexo II, na data daquela abertura.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 7 de julho de 2011.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

SILENO SOUSA GUEDES

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

 

ANEXO I

(CRÉDITO ESPECIAL)

 

    PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2011 EM R$ 1,00

 

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

         FONTE

      VALOR

27000 - SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO SOCIAL E REGIONAL

00130 - Secretaria de Articulação Social e Regional - Administração Direta

Atividade:

04.422.0064.3829

-

Implementação da Ouvidoria Geral do Estado

 

332.830

 

3.1.90.00

-

Pessoal e Encargos Sociais

0101

331.967

 

3.3.90.00

-

Outras Despesas Correntes

0101

863

 

 

 

TOTAL

 

332.830

 

ANEXO II

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO  ORÇAMENTO FISCAL 2011  EM R$ 1,00

 

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

         FONTE

VALOR

11000 -  GOVERNADORIA DO ESTADO

00101 -  Gabinete do Governador - Administração Direta

Atividade:

04.422.0064.1947

-

Implementação da Ouvidoria Geral do Estado

 

332.830

 

3.1.90.00

-

Pessoal e Encargos Sociais

0101

331.967

 

3.3.90.00

-

Outras Despesas Correntes

0101

863

 

 

 

TOTAL

 

332.830

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.