Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.363, DE 17 DE AGOSTO DE 2011.

 

Altera o caput do art.1º da Lei nº 14.131, de 24 de agosto de 2010, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O caput do artigo 1º da Lei nº 14.131, de 24 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair e garantir financiamento no valor de até R$ 347.000.000,00 (trezentos e quarenta e sete milhões de reais) junto à Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de agente financeiro da União, observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, as normas da CAIXA e demais condições específicas.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 17 de agosto de 2011.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.