LEI Nº 14.363, DE
17 DE AGOSTO DE 2011.
Altera o caput
do art.1º da Lei nº 14.131, de 24 de agosto de 2010,
e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput
do artigo 1º da Lei nº 14.131, de 24 de agosto de
2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a contrair e garantir financiamento no valor de
até R$ 347.000.000,00 (trezentos e quarenta e sete milhões de reais) junto à
Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de agente financeiro da União,
observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de
crédito, as normas da CAIXA e demais condições específicas.”
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 17 de agosto de 2011.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DANILO JORGE DE
BARROS CABRAL
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES