LEI Nº 14
LEI Nº 14.375, DE 2
DE SETEMBRO DE 2011.
Denomina de
Rodovia Deputado José Mendonça Bezerra, o trecho da Rodovia PE-180, que liga a
BR-232 em Belo Jardim à Cidade de São Bento do Una.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada de Rodovia Deputado José Mendonça Bezerra, o trecho da PE-180 que
liga a BR-232, na Cidade de Belo Jardim até a Cidade de São Bento do Una, em
Pernambuco.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, em 2 de setembro de 2011.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO RICARDO COSTA