LEI Nº 14
LEI Nº 14.417, DE
28 DE SETEMBRO DE 2011.
Denomina de
Faculdade de Medicina do Sertão do Pajeú as instalações da extensão da UPE do
Curso de Medicina no Município de Serra Talhada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada de Faculdade de Medicina do Sertão do Pajeú, a extensão da
Universidade de Pernambuco - UPE, do Curso de Medicina no Município de Serra
Talhada.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, em 28 de setembro de 2011.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO SEBASTIÃO OLIVEIRA JÚNIOR.