LEI Nº 14
LEI Nº 14.429, DE
30 DE SETEMBRO DE 2011.
Denomina de
Academia da Cidade - Bruno Rafael de Araújo, as instalações do equipamento da
Academia da Cidade do Município de Santa Cruz do Capibaribe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada de Academia da Cidade - Bruno Rafael de Araújo, as instalações do
equipamento da Academia da Cidade do Município de Santa Cruz do Capibaribe -
PE.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, em 30 de setembro de 2011.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO EDSON VIEIRA.