Texto Anotado



LEI Nº 14

LEI Nº 14.438, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.

 

(Revogada pelo inciso CXXIX do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 192 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - No mês de junho realizar-se-á o São João do Município de Catende.)

 

Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, o São João do Município de Catende, Mata Sul do Estado, comemorado, anualmente, no mês de junho.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, o São João de Catende, evento de cunho cultural e histórico do Município de Catende - PE.

 

Art. 2º O evento descrito no artigo anterior, não será considerado feriado civil.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 11 de outubro de 2011.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO HENRIQUE QUEIROZ.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.