Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.439, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.

 

Modifica a Lei nº 13.960, de 15 de dezembro de 2009, e alteração, que autoriza supressão de vegetação de preservação permanente das áreas que especifica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 13.960, de 15 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica autorizada a supressão de segmento de vegetação de preservação permanente, de acordo com o inciso I do § 1º do art. 8º da Lei nº 11.206, de 31 de março de 1995, das áreas cobertas de vegetação antropizada, totalizando 2,95 ha, localizadas no trecho entre o Entroncamento com a Rodovia BR-232 (Curado) e o Entroncamento com a Rodovia PE-005 (Bicopeba), compreendido entre os Municípios do Recife, do Jaboatão do Guararapes e de São Lourenço da Mata, neste Estado, para a implantação das obras de duplicação e restauração da BR-408, declarada de utilidade pública pelo Decreto nº 33.725, de 3 de agosto de 2009.”

 

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 13.960, de 15 de dezembro de 2009, e alteração, passa a vigorar com as modificações constantes do Anexo Único da presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 11 de outubro de 2011.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

 


ANEXO ÚNICO

“ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 13.960, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009

 

RELAÇÃO DE ÁREA DE APP TRECHO ENTR. PE-005 (BICOPEBA) – ENTR. BR-232

(BR 408, LOTE 02)

ESTACA INÍCIO

COORDENADAS

ESTACA FINAL

COORDENADAS

APP’s

ÁREA (M2)

E

N

E

N

 

10066+12.91

269365.53

9118977.70

10071+5.17

269407.57

9118895.54

RIO GOITÁ

4.972,42

10144+17.75

270288.37

9117731.07

10150+17.26

270352.89

9117630.61

RIO TAPACURÁ

4.972,42

10531+3.44

275217.60

9112584.40

10534+6.57

275249.10

9112529.74

RIO MURIBARA

4.972,42

10924+14.30

280643.64

9107713.55

10927+18.70

  280627.88

9107651.15

RIO TEJIPIÓ

7.326,00

10929+18.27

280618.49

9107612.71

10933+3.24

280604.06

9107549.46

CURSO D’ÁGUA NÃO IDENTIFICADO

7.232,20

 

TOTAL (m2)

29.475,46

TOTAL (ha)

2,95

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.