LEI Nº 14.439, DE
11 DE OUTUBRO DE 2011.
Modifica a Lei nº 13.960, de 15 de dezembro de 2009, e alteração,
que autoriza supressão de vegetação de preservação permanente das áreas que
especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art.
1º da Lei nº 13.960, de 15 de dezembro de 2009,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica
autorizada a supressão de segmento de vegetação de preservação permanente, de
acordo com o inciso I do § 1º do art. 8º da Lei nº
11.206, de 31 de março de 1995, das áreas cobertas de vegetação antropizada,
totalizando 2,95 ha, localizadas no trecho entre o Entroncamento com a Rodovia
BR-232 (Curado) e o Entroncamento com a Rodovia PE-005 (Bicopeba), compreendido
entre os Municípios do Recife, do Jaboatão do Guararapes e de São Lourenço da
Mata, neste Estado, para a implantação das obras de duplicação e restauração da
BR-408, declarada de utilidade pública pelo Decreto nº
33.725, de 3 de agosto de 2009.”
Art. 2º O
Anexo Único da Lei nº 13.960, de 15 de dezembro de 2009,
e alteração, passa a vigorar com as modificações constantes do Anexo Único da
presente Lei.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, em 11 de outubro de 2011.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ISALTINO JOSÉ DO
NASCIMENTO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 13.960, DE 15 DE
DEZEMBRO DE 2009
RELAÇÃO DE ÁREA DE APP TRECHO ENTR.
PE-005 (BICOPEBA) – ENTR. BR-232
(BR 408, LOTE 02)
|
ESTACA INÍCIO
|
COORDENADAS
|
ESTACA FINAL
|
COORDENADAS
|
APP’s
|
ÁREA (M2)
|
E
|
N
|
E
|
N
|
|
10066+12.91
|
269365.53
|
9118977.70
|
10071+5.17
|
269407.57
|
9118895.54
|
RIO GOITÁ
|
4.972,42
|
10144+17.75
|
270288.37
|
9117731.07
|
10150+17.26
|
270352.89
|
9117630.61
|
RIO TAPACURÁ
|
4.972,42
|
10531+3.44
|
275217.60
|
9112584.40
|
10534+6.57
|
275249.10
|
9112529.74
|
RIO MURIBARA
|
4.972,42
|
10924+14.30
|
280643.64
|
9107713.55
|
10927+18.70
|
280627.88
|
9107651.15
|
RIO TEJIPIÓ
|
7.326,00
|
10929+18.27
|
280618.49
|
9107612.71
|
10933+3.24
|
280604.06
|
9107549.46
|
CURSO D’ÁGUA NÃO IDENTIFICADO
|
7.232,20
|
|
TOTAL (m2)
|
29.475,46
|
TOTAL (ha)
|
2,95“
|
”