LEI Nº 14.440, DE
11 DE OUTUBRO DE 2011.
Cria cargos
comissionados e funções gratificadas para compor a estrutura da Unidade de
Coordenação do Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo, PRODETUR
NACIONAL - Pernambuco, no âmbito da Secretaria de Turismo, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
criados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Poder
Executivo, os cargos, em comissão, e as funções gratificadas constantes do
Anexo único desta Lei, a serem alocados na Secretaria de Turismo, para integrar
a estrutura organizacional da Unidade de Coordenação do Programa Nacional de
Desenvolvimento do Turismo - PRODETUR NACIONAL - Pernambuco - UCP, instituída
pelo Decreto nº 35.377, de 29 de julho de 2010.
Parágrafo
único. Os cargos comissionados e funções gratificadas de que trata o caput deste
artigo, serão considerados automaticamente extintos quando encerradas as
atividades da Unidade de Coordenação do Programa - PRODETUR NACIONAL – Pernambuco
- UCP.
Art. 2º As
despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, em 11 de outubro de 2011.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ALBERTO JORGE DO
NASCIMENTO FEITOSA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
JOSÉ RICARDO WANDERLEY
DANTAS DE OLIVEIRA
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
QUADROS DE CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANTIDADE
|
Cargo
de Direção e Assessoramento Superior-3
|
DAS-3
|
05
|
Cargo
de Direção e Assessoramento Superior-5
|
DAS-5
|
03
|
Cargo
de Assessoramento-2
|
CAS-2
|
03
|
Cargo
de Assessoramento-3
|
CAS-3
|
07
|
Função
Gratificada de Supervisão-1
|
FGS-1
|
03
|
TOTAL
|
21
|