Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.441, DE 17 DE OUTUBRO DE 2011.

 

(Revogada pelo inciso CXXX do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 202 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 29 de julho: Dia Estadual do Doador de Medula Óssea.)

 

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia do Doador de Medula Óssea.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual do Doador de Medula Óssea, a ser comemorado no dia 29 de julho de cada ano.

 

Art. 2º A sociedade civil organizada poderá realizar eventos em homenagem ao Dia do Doador de Medula Óssea, a exemplo de debates e palestras de conscientização nas escolas públicas.

 

Art. 3º O Dia do Doador de Medula Óssea não será considerado feriado civil.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de outubro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ANTONIO MORAES.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.