LEI Nº 14
LEI Nº 14.451, DE
25 DE OUTUBRO DE 2011.
(Revogada
pelo inciso CXXXIV do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o
art. 214 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017
- No mês de julho realizar-se-á a Corrida da Galinha, no Município de São Bento
do Uma.)
Inclui no
Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, a Corrida da Galinha,
realizado no Município de São Bento do Una - PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, a Corrida da
Galinha, realizada anualmente no mês de julho, no Município de São Bento do Una
- PE.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 25 de outubro do ano de 2011, 195º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO ÂNGELO FERREIRA.