LEI Nº 14
LEI Nº 14.459, DE
7 DE NOVEMBRO DE 2011.
Confere ao
Município de Vicência o Título de Terra dos Engenhos.
Confere ao
Município de Vicência o Título de Terra dos Engenhos e do Voo Livre. (Redação alterada pelo art. 1° da Lei
n° 15.518, de 28 de maio de 2015.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica conferido ao Município de Vicência o Título de Terra dos Engenhos.
Art. 1º Fica
conferido ao Município de Vicência o Título de Terra dos Engenhos e do Voo
Livre. (Redação alterada pelo art. 1° da Lei n° 15.518, de 28 de maio de 2015.)
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 7 de novembro do ano de 2011, 195º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
MARCELO CANUTO MENDES
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO ALUÍSIO LESSA.