Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.477, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011.

 

Inclui Ação no Plano Plurianual 2008/2011, e abre crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2011, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída no Plano Plurianual 2008/2011, aprovado pela Lei nº 13.306, de 1º de outubro de 2007, a Ação a seguir especificada, segundo os seus respectivos atributos:

 

29000 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

 

DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

 

PROGRAMA (MS/A):  0197 - ENCARGOS FINANCEIROS DO ESTADO

 

Objetivo: Cumprir com as obrigações financeiras assumidas pelo Governo do Estado.

 

Operação Especial: 00117.288430197.3833 - Encargos com Parcelamento de Débitos Fiscais com o Governo Federal.

 

Finalidade: Encargos com o parcelamento de débitos fiscais com o Governo Federal.

 

Produto                                                                Unidade                                                         Meta

Sem produto                                                                                                                                   0

 

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2011, em favor de ENCARGOS GERAIS DO ESTADO, crédito especial no valor de R$ 2.418.593,00 (dois milhões, quatrocentos e dezoito mil e quinhentos e noventa e três reais), especificado no Anexo I da presente Lei.

 

Art. 3º Os recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata o art. 2º da presente Lei, serão os provenientes da anulação de dotações orçamentárias, constantes do Orçamento em vigor, discriminadas no Anexo II.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de novembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

ANEXO I

(CRÉDITO ESPECIAL)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO           ORÇAMENTO FISCAL 2011            EM R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

                FONTE

     VALOR

29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

00117 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração - Administração Direta

Operação Especial:

28.843.0197.3833

-

Encargos com Parcelamento de Débitos Fiscais com o Governo Federal

 

 

2.418.593

 

3.2.90.00

-

Juros e Encargos da Dívida

0101

100.000

 

4.6.90.00

-

Amortização da Dívida

0101

2.318.593

 

 

 

TOTAL

 

2.418.593

 

ANEXO II

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO            ORÇAMENTO FISCAL           2011 EM R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

                      FONTE

     VALOR

29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

00117 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração - Administração Direta

Atividade:

12.122.0056.1794

-

Encargos com INSS do Pessoal Contratado e Comissionado da Secretaria de Educação

 

 

2.318.593

 

3.1.90.00

-

Pessoal e Encargos Sociais

0101

2.318.593

 

 

 

 

 

 

Op. Especial:

28.846.0056.0061

-

Restituições de Contribuições Previdenciárias

 

100.000

 

3.3.90.00

-

Outras Despesas Correntes

0101

100.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

2.418.593

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.