Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.482, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011.

 

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2011, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2011, em favor de ENCARGOS GERAIS DO ESTADO, crédito suplementar no valor de R$ 255.000.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco milhões de reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes do Excesso de Arrecadação de Receitas do Tesouro, previsto para o presente exercício, nos termos do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, à conta da arrecadação do item de receita Imposto sobre Operação Relativa à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, especificado no Anexo II da presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de novembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

  

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO                           ORÇAMENTO FISCAL 2011                                                   EM R$ 1,00

 

ESPECIFICAÇÃO

    RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE

VALOR

29000 -  ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

00118 -  Recursos sob Supervisão  da Secretaria da Fazenda – Administração Direta

Op. Especial:

28.845.0197.0777

-

Distribuição de Recursos de Origem Tributária aos Municípios

 

255.000.000

 

3.3.40.00

-

Outras Despesas Correntes

0101

255.000.000

 

 

 

TOTAL

 

255.000.000

 


ANEXO II

(EXCESSO DE ARRECADAÇÃO)

 

                                                                                                                                              RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$ 1,00

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

255.000.000

1100.00.00

RECEITA TRIBUTÁRIA

255.000.000

1110.00.00

IMPOSTOS

255.000.000

1113.00.00

IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO E A CIRCULAÇÃO

255.000.000

1113.02.00

IMPOSTO S/OPER. RELAT. À CIRC. DE MERCADORIAS E S/PREST. DE SERV. DE TRANSP. INTER. E INTERM. E DE COMUNIC.

255.000.000

1113.02.01

IMPOSTO S. OPER. RELAT. À CIRC. DE MERCAD. E S. PREST. DE SERV. DE TRANSP. INTEREST. E INTERM. E DE COMUNIC.

255.000.000

 

TOTAL

255.000.000

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.