LEI Nº 14.485, DE
23 DE NOVEMBRO DE 2011.
(Revogada
pelo inciso CXXXV do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o
art. 127 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017
- Dia 22 de maio: Dia da Luta em Defesa da Família.)
Institui, no
Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia da Luta em Defesa
da Família.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído o Dia da Luta em Defesa da Família, a ser comemorado no dia 22 de
maio.
Art. 2º A
sociedade civil organizada poderá realizar eventos em homenagem à defesa da
família, a exemplo de debates e palestras de conscientização nas escolas
públicas.
Art. 3º O Dia
da Luta em Defesa da Família não será considerado feriado civil.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 23 de novembro do ano de 2011, 195º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO PASTOR CLEITON COLLINS.