Texto Anotado



LEI Nº 14

LEI Nº 14.485, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011.

 

(Revogada pelo inciso CXXXV do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 127 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 22 de maio: Dia da Luta em Defesa da Família.)

 

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia da Luta em Defesa da Família.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia da Luta em Defesa da Família, a ser comemorado no dia 22 de maio.

Art. 2º A sociedade civil organizada poderá realizar eventos em homenagem à defesa da família, a exemplo de debates e palestras de conscientização nas escolas públicas.

 

Art. 3º O Dia da Luta em Defesa da Família não será considerado feriado civil.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de novembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO PASTOR CLEITON COLLINS.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.