LEI Nº 14
LEI Nº 14.496, DE
7 DE DEZEMBRO DE 2011.
(Revogada
pelo inciso CXXXVII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o
art. 156 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017
- No mês de maio realizar-se-á a Noite da Poesia, no Município de Belo Jardim.)
Inclui no
Calendário Cultural de Eventos do Estado de Pernambuco o evento cultural “Noite
da Poesia”, realizado no Município de Belo Jardim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, o evento
cultural Noite da Poesia, realizado anualmente no mês de maio no Município de
Belo Jardim.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 7 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES.