Texto Atualizado



LEI Nº 14

LEI Nº 14.517, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a doar e receber, com encargos, os imóveis que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, à Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART, imóvel situado no bairro de Dois Unidos, Município do Recife, neste Estado, individualizado conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único da presente Lei.

 

Art. 2º A doação de que trata esta Lei terá por encargo a regularização e a legalização da posse imobiliária em favor das famílias que atualmente residem no imóvel.

 

Art. 3º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, à Casa do Estudante do Nordeste, com sede e foro no Recife, inscrita no CNPJ sob o nº 11.018.025/0001-39, imóvel, com suas benfeitorias porventura existentes, de sua propriedade, situado na Rua Clemente Pereira, 57, Bairro do Derby, Município do Recife, neste Estado, correspondente aos antigos nº 69 e nº 65 da então Rua das Creoulas, Capunga, Freguesia das Graças, Município do Recife, neste Estado. (Redação alterada pelo art. 5º da Lei nº 15.196, de 17 de dezembro de 2013.)

 

Parágrafo único. A doação de que trata o caput terá como encargo a manutenção da sede da Casa do Estudante do Nordeste. (Redação alterada pelo art. 5º da Lei nº 15.196, de 17 de dezembro de 2013.)

 

Art. 4º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, à Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco - AD DIPER, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. Conselheiro Rosa e Silva, nº 347, Bairro do Espinheiro, Município de Recife, neste Estado, inscrita no CNJP sob o nº 10.848.646/0001-87, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada à margem da BR -232, entre o km 180 e o km 181, do lado esquerdo, no sentido Belo Jardim/Pesqueira, com área de 700.000,00 m², no Município de Belo Jardim, neste Estado, individualizada conforme limites e confrontações constantes do Anexo Único da presente Lei.

 

Parágrafo único. A doação de que trata o caput terá como encargo a implantação de empreendimento econômico no Município de Belo Jardim, neste Estado. (AC)

 

Art. 5º Em caso de não atendimento aos encargos dispostos no art. 2º, no parágrafo único do art. 3º e no parágrafo único do art. 4º, operar-se-á a resolução das doações dos imóveis, revertendo os bens para a propriedade do Estado de Pernambuco. (NR).

 

Art. 6º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a receber em doação, com encargo, do Município do Jaboatão dos Guararapes, área de terra localizada próxima à margem esquerda do Eixo da Integração - PE-017, sentido Muribeca-Centro, Município do Jaboatão dos Guararapes, neste Estado, declarada de utilidade pública pelo Decreto Municipal nº 151, 12 de setembro de 2011, do Município do Jaboatão dos Guararapes, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo II da presente Lei. (AC)

 

Parágrafo único. A doação de que trata o caput terá como encargo a construção e implantação de Centro de Atendimento Socioeducativo Feminino da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE. (AC)

 

Art. 7º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, à Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S.A-AD/DIPER, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. Conselheiro Rosa e Silva, nº 347, Bairro do Espinheiro, Município do Recife, neste Estado, inscrita no CNJP sob o nº 10.848.646/0001-87, área de terra de 106.980,66 m², com as suas benfeitorias porventura existentes, situada à margem direita da BR- 408, sentido Recife- São Lourenço da Mata, Bairro do Curado, Município do Recife, neste Estado, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo III da presente Lei.(AC)

 

§ 1º A doação de que trata o caput tem como encargo a implantação de empreendimentos econômicos vinculados ao Parque Tecnológico de Pernambuco - PARQTEL, Município do Recife, Região de Desenvolvimento Metropolitana, neste Estado. (AC)

 

§ 2º Em caso de não atendimento do encargo disposto no § 1º, operar-se-á a resolução da doação do imóvel, revertendo o mesmo para a propriedade do Estado de Pernambuco. (AC)

 

Art. 8° As despesas decorrentes das lavraturas das escrituras públicas de doação correrão por conta das donatárias.

 

Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

 

1) IMÓVEL DE QUE TRATA O ART. 1º DA PRESENTE LEI

 

Registro e Matrícula: 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis do Recife, Livro 3-V, fls. 54 V n° 4808 em data de 19 de março de 1935.

 

Descrição: Sítio denominado "Dois Unidos", no qual existe uma casa de residência, de alvenaria, com dependências desligadas e outras pequenas casas de taipa em ruínas à Estrada do Cumbe, 1591, propriedade esta que tem a forma irregular, limitando-se ao Nordeste, pelo Rio Beberibe, com uma extensão aproximadamente de 1.300,00 m; ao Noroeste pelo Riacho das Pacas, numa extensão de cerca de 200,00m, onde se encontra um marco de trilhos, e ao Oeste e ao Sudoeste, com terras de João Chagas, com sete marcos de trilhos, até encontrar a antiga Estrada do Oiti Furado, até onde existe um marco de trilho e daí limita-se com terras de Claudino Leal, por uma reta com 760,00 m, aproximadamente, em cerca de arame farpado, até encontrar novamente o Rio Beberibe, estando dita propriedade cortada pelo riacho permanente de taipa, em sentido transversal do Sudoeste para Nordeste, em posição de cerca de 900,00m contados do Poente terminal da Estrada do Cumbe.

 

2) IMÓVEL DE QUE TRATA O ART. 4º DA PRESENTE LEI

 

Registro e Matrícula: Cartório do 1º Ofício da Comarca de Belo Jardim sob o nº R1- 11.562, livro 2 – BG, às fls. 73.

 

Descrição: área de terra, situada à margem da BR – 232, entre o km180 e o km181, do lado esquerdo, no sentido Belo Jardim/Pesqueira, com uma área de 700.000,00 m² (setecentos mil metros quadrados), desmembrada da Propriedade Alto Limpo, denominada Fazenda São João, situada no município de Belo Jardim, neste Estado, limitando-se: a) ao Norte, com faixa de domínio da Rodovia BR – 232, áreas de terreno onde atualmente estão instaladas a Belovel., Chico da Churrascaria, José Wilson Campelo, Alcântara, Hotel Padre Cícero, Miguel de Souza Marinho, Lael Freitas e outros, na extensão de 1.147,00 m, com alinhamento irregular; b) Ao oeste, com as terras dos herdeiros de Francisco Julião de Lima, Pasquoal Carrazoni e a estrada velha de São Bento do Uma, na extensão de 1.262,00m, com alinhamento irregular; c) Ao leste, com as terras da Fribesa e de Valdomiro Alves da Silva, na extensão de 732,00m, com alinhamento irregular, d) Ao sul, com as terras pertencentes a Otávio Umbelino Rolim, na extensão de 732,00 metros, com alinhamento irregular.

 

ANEXO II

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Registro e Matrícula: Cartório de Registro Geral de Imóveis Eduardo Malta sob o nº 48.310, livro 2-J-K-2, fls. 56.

 

Descrição: área de terra definida pelo polígono irregular a ser desmembrada da Gleba “C” do Engenho São Joaquim, matrícula nº 48.310, livro 2-J-K-2, fls. 56 do Cartório de Registro Geral de Imóveis Eduardo Malta, localizada próxima à margem esquerda do Eixo da Integração -PE-017, sentido Muribeca -Jaboatão Centro. O imóvel inicia junto ao marco V1, com coordenadas arbitrárias (X) 1.000,000 e (Y) 2.000,000; do vértice V1 segue até o vértice V2 no azimute 147º42’36”, em uma distância de 256,000m, confrontando com a Gleba C1 desmembrada da Gleba C do Engenho São Joaquim, por divisa com, do vértice V2 segue até o vértice V3 no azimute 237º42’36”, em uma distância de 95,240m, confrontando com a Gleba C1 desmembrada da Gleba C do Engenho São Joaquim, por divisa com, do vértice V3 segue até o vértice V4 no azimute 327º42’36”, em uma distância de 243,020m, confrontando com a Gleba C1 desmembrada da Gleba C do Engenho São Joaquim, por divisa com, do vértice V4 segue até o vértice V5 no azimute 29º09’42”, em uma distância de 13,490m, confrontando com a Estrada Vicinal, por divisa com, do vértice V5 segue até o vértice V6 no azimute 43º31’03”, em uma distância de 14,150m, confrontando com a Estrada Vicinal, por divisa com, do vértice V6 segue até o vértice V7 no azimute 32º52’23”, em uma distância de 8,570m, confrontando com a Estrada Vicinal, por divisa com, do vértice V7 segue até o vértice V8 no azimute 24º28’02”, em uma distância de 22,880m, confrontando com a Estrada Vicinal, por divisa com, do vértice V8 segue até o vértice V9 no azimute 62º18’54”, em uma distância de 8,040m, confrontando com a Estrada Vicinal, por divisa com, do vértice V9 segue até o vértice V10 no azimute 73º53’18”, em uma distância de 12,320m, confrontando com a Estrada Vicinal, por divisa com, finalmente do vértice V10, defletindo segue até o vértice V1, (início da descrição), no azimute de 79º08’50”, na extensão de 24,61m, confrontando com a Estrada Vicinal, fechando, assim, uma área de 2,4652 ha, conforme planta de locação e situação, prancha 01/01, datada de março/2002.” (AC)

 

ANEXO III

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Registro e matrícula: 4º Cartório de Registro de Imóveis da Capital sob o nº 21.925, 21.926 e nº 38.532, Livro 02.

 

Área: 106.980,66 m²

 

Descrição: área de terra situada à margem direita da BR – 408, no sentido Recife-São Lourenço da Mata, integrante do Loteamento Industrial Centro Urbano do Curado, resultante do remembramento das áreas SM e SH-1 e Rua 50, Bairro do Curado, Município do Recife/PE, com as seguintes metragens, limites e confrontações:

 

Partindo do marco M-1, situado na interseção das faixas de domínio do acesso ao TIP com a Rua 10 seguindo-se sobre a faixa de domínio do acesso ao TIP noroeste (TIP/BR 408), com uma distância de 185,00m, encontra-se marco M-2; deste, visando a ré o marco M-1 com ângulo anti-horário de 176º29’00’’ e distância de 53,55m, encontra-se o marco M-3; deste, visando a ré o marco M-2, com ângulo anti-horário de 174º22’00’’ e distância de 13,50m, encontra-se o marco M-4; deste, visando a ré o marco M-3, com ângulo anti-horário de 165º17’00’’ e distância de 10,00m, encontra-se o marco M-5; deste, visando a ré o marco M-4, com ângulo anti-horário de 113º54’00’’ e distância de 67,95m, encontra-se o marco M-6; deste, visando a ré o marco M-5 e ângulo anti-horário de 182’27’00’’ e distância de 109,40m, encontra-se o marco M-7; deste, visando a ré o marco M-6, com ângulo anti-horário de 182º04’00’’ e distância de 50,50m, encontra-se o marco M-8, deste, visando a ré o marco M-7, com ângulo anti-horário de 182º07’00’’ e distância de 30,40m encontra-se o marco M-9; deste, visando a ré o marco M-8 com ângulo de 183º45’00’’ e distância de 50,06m, encontra-se o marco M10; deste, visando a ré o marco M-9, com ângulo anti-horário de 136º55’00’’ e distância de 31,18m, encontrando-se o marco M-11; deste, visando a ré o marco M-10, com ângulo anti-horário de 172º16’00’’ e distância de 20,06m, encontra-se o marco M-12; deste, visando a ré o marco M-11, com ângulo anti-horário de 170º47’00’’ e distância de 21,93m, encontra-se o marco M-13; deste, visando a ré o marco M-12, com ângulo anti-horário de 179º19’00’’ e distância de 131,08m, encontra-se o marco M-14, deste, visando a ré o marco M-13 com ângulo anti-horário de 137º07’00’’ e distância de 4,75m, encontra-se o marco M-15; deste, visando a ré o marco M-14, com ângulo anti-horário de 130º56’00’’ e distância de 262,78m, encontra-se o marco M-16; deste, visando a ré o marco M-15, com ângulo anti-horário de 187º19’00’’ e distância de 20,00m, encontra-se o marco M-17; deste, visando a ré o marco M-16, com ângulo anti-horário de 134º55’00’’ e distância de 219,20m, encontra-se o marco M-1, início da presente descrição. O ângulo de fechamento do polígono irregular formado pelos lados M-1/M-2 é de 95º31’00’’ e sua área totaliza 106.980,66m².

 

A área limita-se, através dos lados M-1/M-2, M-2/M-3,M-3/M-4,e M-4/M-5, com o acesso ao TIP; através dos lados M-5/M-6,M-6/M-7,M-7/M-8,M-8/M-9 e M-9/M-10, com a rodovia BR-408, através dos lados M-10/M-11,M-11/M-12,M-12/M-13 e M-13/M-14, com acesso ao TIP e através dos lados M-14/M-15,M-15/M-16,M-16/M-17, com a Rua 10.” (AC)             

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.