LEI Nº 14.517, DE
7 DE DEZEMBRO DE 2011.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a doar e receber, com encargos, os imóveis que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, à Pernambuco Participações
e Investimentos S/A - PERPART, imóvel situado no bairro de Dois Unidos,
Município do Recife, neste Estado, individualizado conforme Memorial Descritivo
constante do Anexo Único da presente Lei.
Art. 2º A
doação de que trata esta Lei terá por encargo a regularização e a legalização
da posse imobiliária em favor das famílias que atualmente residem no imóvel.
Art. 3º Fica o Estado de Pernambuco
autorizado a doar, com encargo, à Casa do Estudante do Nordeste, com sede e
foro no Recife, inscrita no CNPJ sob o nº 11.018.025/0001-39, imóvel, com suas
benfeitorias porventura existentes, de sua propriedade, situado na Rua Clemente
Pereira, 57, Bairro do Derby, Município do Recife, neste Estado, correspondente
aos antigos nº 69 e nº 65 da então Rua das Creoulas, Capunga, Freguesia das
Graças, Município do Recife, neste Estado. (Redação alterada pelo art. 5º da Lei nº
15.196, de 17 de dezembro de 2013.)
Parágrafo único. A doação de que trata o caput
terá como encargo a manutenção da sede da Casa do Estudante do Nordeste. (Redação alterada pelo art. 5º da Lei nº 15.196, de 17 de dezembro de 2013.)
Art. 4º Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, à Agência de
Desenvolvimento Econômico de Pernambuco - AD DIPER, pessoa jurídica de direito
privado, com sede na Av. Conselheiro Rosa e Silva, nº 347, Bairro do
Espinheiro, Município de Recife, neste Estado, inscrita no CNJP sob o nº
10.848.646/0001-87, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes,
situada à margem da BR -232, entre o km 180 e o km 181, do lado esquerdo, no
sentido Belo Jardim/Pesqueira, com área de 700.000,00 m², no Município de Belo Jardim, neste Estado, individualizada conforme limites e
confrontações constantes do Anexo Único da presente Lei.
Parágrafo
único. A doação de que trata o caput terá como encargo a implantação de
empreendimento econômico no Município de Belo Jardim, neste Estado. (AC)
Art. 5º Em
caso de não atendimento aos encargos dispostos no art. 2º, no parágrafo único
do art. 3º e no parágrafo único do art. 4º, operar-se-á a resolução das doações
dos imóveis, revertendo os bens para a propriedade do Estado de Pernambuco.
(NR).
Art. 6º Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a receber em doação, com encargo, do Município
do Jaboatão dos Guararapes, área de terra localizada próxima à margem esquerda
do Eixo da Integração - PE-017, sentido Muribeca-Centro, Município do Jaboatão
dos Guararapes, neste Estado, declarada de utilidade pública pelo Decreto
Municipal nº 151, 12 de setembro de 2011, do Município do Jaboatão dos
Guararapes, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo II da presente Lei.
(AC)
Parágrafo
único. A doação de que trata o caput terá como encargo a construção e
implantação de Centro de Atendimento Socioeducativo Feminino da Fundação de
Atendimento Socioeducativo - FUNASE. (AC)
Art. 7º Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, à Agência de
Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S.A-AD/DIPER, pessoa jurídica de
direito privado, com sede na Av. Conselheiro Rosa e Silva, nº 347, Bairro do
Espinheiro, Município do Recife, neste Estado, inscrita no CNJP sob o nº
10.848.646/0001-87, área de terra de 106.980,66 m², com as suas benfeitorias porventura existentes, situada à margem direita da BR- 408,
sentido Recife- São Lourenço da Mata, Bairro do Curado, Município do Recife,
neste Estado, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo III da presente
Lei.(AC)
§ 1º A doação
de que trata o caput tem como encargo a implantação de empreendimentos
econômicos vinculados ao Parque Tecnológico de Pernambuco - PARQTEL, Município
do Recife, Região de Desenvolvimento Metropolitana, neste Estado. (AC)
§ 2º Em caso
de não atendimento do encargo disposto no § 1º, operar-se-á a resolução da
doação do imóvel, revertendo o mesmo para a propriedade do Estado de
Pernambuco. (AC)
Art. 8° As
despesas decorrentes das lavraturas das escrituras públicas de doação correrão
por conta das donatárias.
Art. 9° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 7 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
1) IMÓVEL DE QUE TRATA O ART.
1º DA PRESENTE LEI
Registro
e Matrícula: 1º Ofício do Registro Geral
de Imóveis do Recife, Livro 3-V, fls. 54 V n° 4808 em data de 19 de março de
1935.
Descrição: Sítio denominado "Dois Unidos", no qual existe
uma casa de residência, de alvenaria, com dependências desligadas e outras
pequenas casas de taipa em ruínas à Estrada do Cumbe, 1591, propriedade esta
que tem a forma irregular, limitando-se ao Nordeste, pelo Rio Beberibe, com uma
extensão aproximadamente de 1.300,00 m; ao Noroeste pelo Riacho das Pacas, numa
extensão de cerca de 200,00m, onde se encontra um marco de trilhos, e ao Oeste
e ao Sudoeste, com terras de João Chagas, com sete marcos de trilhos, até
encontrar a antiga Estrada do Oiti Furado, até onde existe um marco de trilho e
daí limita-se com terras de Claudino Leal, por uma reta com 760,00 m, aproximadamente, em cerca de arame farpado, até encontrar novamente o Rio Beberibe, estando
dita propriedade cortada pelo riacho permanente de taipa, em sentido
transversal do Sudoeste para Nordeste, em posição de cerca de 900,00m contados
do Poente terminal da Estrada do Cumbe.
2) IMÓVEL DE QUE TRATA O ART.
4º DA PRESENTE LEI
Registro
e Matrícula: Cartório do 1º Ofício da
Comarca de Belo Jardim sob o nº R1- 11.562, livro 2 – BG, às fls. 73.
Descrição: área de terra, situada à margem da BR – 232, entre o
km180 e o km181, do lado esquerdo, no sentido Belo Jardim/Pesqueira, com uma
área de 700.000,00 m² (setecentos mil metros quadrados), desmembrada da
Propriedade Alto Limpo, denominada Fazenda São João, situada no município de
Belo Jardim, neste Estado, limitando-se: a) ao Norte, com faixa de domínio da
Rodovia BR – 232, áreas de terreno onde atualmente estão instaladas a Belovel.,
Chico da Churrascaria, José Wilson Campelo, Alcântara, Hotel Padre Cícero, Miguel
de Souza Marinho, Lael Freitas e outros, na extensão de 1.147,00 m, com alinhamento irregular; b) Ao oeste, com as terras dos herdeiros de Francisco Julião
de Lima, Pasquoal Carrazoni e a estrada velha de São Bento do Uma, na extensão
de 1.262,00m, com alinhamento irregular; c) Ao leste, com as terras da Fribesa
e de Valdomiro Alves da Silva, na extensão de 732,00m, com alinhamento
irregular, d) Ao sul, com as terras pertencentes a Otávio Umbelino Rolim, na
extensão de 732,00 metros, com alinhamento irregular.
ANEXO II
MEMORIAL DESCRITIVO
Registro
e Matrícula: Cartório de Registro Geral de
Imóveis Eduardo Malta sob o nº 48.310, livro 2-J-K-2, fls. 56.
Descrição: área de terra definida pelo polígono irregular a ser
desmembrada da Gleba “C” do Engenho São Joaquim, matrícula nº 48.310, livro
2-J-K-2, fls. 56 do Cartório de Registro Geral de Imóveis Eduardo Malta,
localizada próxima à margem esquerda do Eixo da Integração -PE-017, sentido
Muribeca -Jaboatão Centro. O imóvel inicia junto ao marco V1, com coordenadas
arbitrárias (X) 1.000,000 e (Y) 2.000,000; do vértice V1 segue até o vértice V2
no azimute 147º42’36”, em uma distância de 256,000m, confrontando com a Gleba
C1 desmembrada da Gleba C do Engenho São Joaquim, por divisa com, do vértice V2
segue até o vértice V3 no azimute 237º42’36”, em uma distância de 95,240m,
confrontando com a Gleba C1 desmembrada da Gleba C do Engenho São Joaquim, por
divisa com, do vértice V3 segue até o vértice V4 no azimute 327º42’36”, em uma
distância de 243,020m, confrontando com a Gleba C1 desmembrada da Gleba C do
Engenho São Joaquim, por divisa com, do vértice V4 segue até o vértice V5 no
azimute 29º09’42”, em uma distância de 13,490m, confrontando com a Estrada
Vicinal, por divisa com, do vértice V5 segue até o vértice V6 no azimute
43º31’03”, em uma distância de 14,150m, confrontando com a Estrada Vicinal, por
divisa com, do vértice V6 segue até o vértice V7 no azimute 32º52’23”, em uma
distância de 8,570m, confrontando com a Estrada Vicinal, por divisa com, do vértice
V7 segue até o vértice V8 no azimute 24º28’02”, em uma distância de 22,880m,
confrontando com a Estrada Vicinal, por divisa com, do vértice V8 segue até o
vértice V9 no azimute 62º18’54”, em uma distância de 8,040m, confrontando com a
Estrada Vicinal, por divisa com, do vértice V9 segue até o vértice V10 no
azimute 73º53’18”, em uma distância de 12,320m, confrontando com a Estrada
Vicinal, por divisa com, finalmente do vértice V10, defletindo segue até o
vértice V1, (início da descrição), no azimute de 79º08’50”, na extensão de
24,61m, confrontando com a Estrada Vicinal, fechando, assim, uma área de 2,4652 ha, conforme planta de locação e situação, prancha 01/01, datada de março/2002.” (AC)
ANEXO III
MEMORIAL DESCRITIVO
Registro e matrícula: 4º Cartório de Registro de Imóveis da Capital sob o nº
21.925, 21.926 e nº 38.532, Livro 02.
Área: 106.980,66 m²
Descrição: área de terra situada à margem direita da BR – 408, no
sentido Recife-São Lourenço da Mata, integrante do Loteamento Industrial Centro
Urbano do Curado, resultante do remembramento das áreas SM e SH-1 e Rua 50,
Bairro do Curado, Município do Recife/PE, com as seguintes metragens, limites e
confrontações:
Partindo
do marco M-1, situado na interseção das faixas de domínio do acesso ao TIP com
a Rua 10 seguindo-se sobre a faixa de domínio do acesso ao TIP noroeste (TIP/BR
408), com uma distância de 185,00m, encontra-se marco M-2; deste, visando a ré
o marco M-1 com ângulo anti-horário de 176º29’00’’ e distância de 53,55m,
encontra-se o marco M-3; deste, visando a ré o marco M-2, com ângulo
anti-horário de 174º22’00’’ e distância de 13,50m, encontra-se o marco M-4;
deste, visando a ré o marco M-3, com ângulo anti-horário de 165º17’00’’ e
distância de 10,00m, encontra-se o marco M-5; deste, visando a ré o marco M-4,
com ângulo anti-horário de 113º54’00’’ e distância de 67,95m, encontra-se o
marco M-6; deste, visando a ré o marco M-5 e ângulo anti-horário de 182’27’00’’
e distância de 109,40m, encontra-se o marco M-7; deste, visando a ré o marco
M-6, com ângulo anti-horário de 182º04’00’’ e distância de 50,50m, encontra-se
o marco M-8, deste, visando a ré o marco M-7, com ângulo anti-horário de
182º07’00’’ e distância de 30,40m encontra-se o marco M-9; deste, visando a ré
o marco M-8 com ângulo de 183º45’00’’ e distância de 50,06m, encontra-se o
marco M10; deste, visando a ré o marco M-9, com ângulo anti-horário de
136º55’00’’ e distância de 31,18m, encontrando-se o marco M-11; deste, visando
a ré o marco M-10, com ângulo anti-horário de 172º16’00’’ e distância de
20,06m, encontra-se o marco M-12; deste, visando a ré o marco M-11, com ângulo
anti-horário de 170º47’00’’ e distância de 21,93m, encontra-se o marco M-13;
deste, visando a ré o marco M-12, com ângulo anti-horário de 179º19’00’’ e
distância de 131,08m, encontra-se o marco M-14, deste, visando a ré o marco
M-13 com ângulo anti-horário de 137º07’00’’ e distância de 4,75m, encontra-se o
marco M-15; deste, visando a ré o marco M-14, com ângulo anti-horário de
130º56’00’’ e distância de 262,78m, encontra-se o marco M-16; deste, visando a
ré o marco M-15, com ângulo anti-horário de 187º19’00’’ e distância de 20,00m,
encontra-se o marco M-17; deste, visando a ré o marco M-16, com ângulo
anti-horário de 134º55’00’’ e distância de 219,20m, encontra-se o marco M-1,
início da presente descrição. O ângulo de fechamento do polígono irregular
formado pelos lados M-1/M-2 é de 95º31’00’’ e sua área totaliza 106.980,66m².
A área
limita-se, através dos lados M-1/M-2, M-2/M-3,M-3/M-4,e M-4/M-5, com o acesso
ao TIP; através dos lados M-5/M-6,M-6/M-7,M-7/M-8,M-8/M-9 e M-9/M-10, com a
rodovia BR-408, através dos lados M-10/M-11,M-11/M-12,M-12/M-13 e M-13/M-14,
com acesso ao TIP e através dos lados M-14/M-15,M-15/M-16,M-16/M-17, com a Rua 10.” (AC)