Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.531, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

Autoriza supressão de vegetação de preservação permanente nas áreas que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a supressão de segmento de vegetação de preservação permanente, de acordo com o inciso I do § 1º do art. 8º da Lei nº 11.206, de 31 de março de 1995, das áreas cobertas de vegetação antropizada, totalizando 3.416 m², localizadas no trecho entre o Entroncamento da PE-090 e o Entroncamento com a Rodovia PE-005 (Bicopeba), segmento Km 69,90 - Km 86,00, compreendido entre os Municípios do Recife, Carpina e São Lourenço da Mata, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único desta Lei, para a implantação das obras de duplicação e restauração da BR- 408, declarada de utilidade pública pelo Decreto nº 33.725, de 3 de agosto de 2009.

 

Art. 2º A autorização para supressão da vegetação fica condicionada à compensação da vegetação suprimida, com a preservação ou recuperação de ecossistema semelhante, em área no mínimo correspondente às áreas degradadas, nos termos do § 2º do art. 8º da Lei nº 11.206, de 1995.

 

Art. 3º A execução de qualquer obra ou serviço no local onde haverá supressão de vegetação de preservação permanente somente será iniciada depois de ultimado o licenciamento por parte da Agência Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - CPRH, que acompanhará todas as fases técnicas da obra.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Coordenadas das Áreas de Preservação Permanente – APP, BR – 408, Lote 1

Área de intervenção

Área (m²)

Coordenadas UTM DATUM SAD 69

Tipo de Vegetação

APP do Rio Capibaribe

3.416

P1: 260.411/9.126.804

P2: 260.382/9.126.694

P3: 260.411/9.126.686

P4: 260.440/9.126.796

A vegetação encontra-se descaracterizada da original devido a ação antrópica, sendo encontrados alguns indivíduos da Mata Atlântica, tais como: Jenipapo, Ingá, Cajá e Imbaúba, além de espécies exóticas como azeitona roxa.

 

Área total (ha): ,3416

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.