LEI Nº 14.531, DE
9 DE DEZEMBRO DE 2011.
Autoriza
supressão de vegetação de preservação permanente nas áreas que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
autorizada a supressão de segmento de vegetação de preservação permanente, de
acordo com o inciso I do § 1º do art. 8º da Lei nº
11.206, de 31 de março de 1995, das áreas cobertas de vegetação
antropizada, totalizando 3.416 m², localizadas no trecho entre o Entroncamento da PE-090 e o Entroncamento com a Rodovia PE-005 (Bicopeba), segmento Km
69,90 - Km 86,00, compreendido entre os Municípios do Recife, Carpina e São
Lourenço da Mata, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo
constante do Anexo Único desta Lei, para a implantação das obras de duplicação
e restauração da BR- 408, declarada de utilidade pública pelo Decreto nº 33.725, de 3 de agosto de 2009.
Art. 2º A
autorização para supressão da vegetação fica condicionada à compensação da
vegetação suprimida, com a preservação ou recuperação de ecossistema
semelhante, em área no mínimo correspondente às áreas degradadas, nos termos do
§ 2º do art. 8º da Lei nº 11.206, de 1995.
Art. 3º A
execução de qualquer obra ou serviço no local onde haverá supressão de
vegetação de preservação permanente somente será iniciada depois de ultimado o
licenciamento por parte da Agência Estadual do Meio Ambiente e Recursos
Hídricos - CPRH, que acompanhará todas as fases técnicas da obra.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 9 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ISALTINO JOSÉ DO
NASCIMENTO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Coordenadas das Áreas de Preservação Permanente – APP, BR
– 408, Lote 1
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Área de intervenção
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Área (m²)
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Coordenadas UTM DATUM SAD 69
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Tipo de Vegetação
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APP do Rio Capibaribe
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3.416
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P1: 260.411/9.126.804
P2: 260.382/9.126.694
P3: 260.411/9.126.686
P4: 260.440/9.126.796
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A vegetação encontra-se descaracterizada da original
devido a ação antrópica, sendo encontrados alguns indivíduos da Mata
Atlântica, tais como: Jenipapo, Ingá, Cajá e Imbaúba, além de espécies
exóticas como azeitona roxa.
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Área total (ha): ,3416
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