Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.543, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento em comissão no âmbito da estrutura organizatório-funcional do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

 

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados, no âmbito da estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, os seguintes cargos de provimento em comissão, com requisitos de provimento, vencimentos e atribuições discriminados no Anexo Único desta Lei:

 

I - 1 (um) cargo de Assessor de Tecnologia da Informação da Presidência do Tribunal de Justiça, símbolo PJC-II;

 

II - 1 (um) cargo de Assistente de Tecnologia da Informação da Presidência do Tribunal de Justiça, símbolo PJC-III;

 

III - 1 (um) cargo de Assessor Técnico de Diretoria – Engenheiro Civil (Especialização em Segurança do Trabalho), símbolo PJC-III, vinculado à Diretoria de Infraestrutura, da Secretaria de Administração;

 

IV - 1 (um) cargo de Assessor Técnico de Diretoria – Engenheiro Eletricista, símbolo PJC-III, vinculado à Diretoria de Infraestrutura, da Secretaria de Administração;

 

V - 1 (um) cargo de Administrador do Prédio do Centro Integrado da Criança e do Adolescente (CICA), da Comarca do Recife, símbolo PJC- IV;

 

VI - 1 (um) cargo de Administrador Auxiliar do Prédio do Centro Integrado da Criança e do Adolescente (CICA), da Comarca do Recife, símbolo PJC- V;

 

VII - 1 (um) cargo de Administrador do Prédio do Fórum Paula Baptista, da Comarca do Recife, símbolo PJC-IV;

 

VIII - 1 (um) cargo de Administrador Auxiliar do Prédio do Fórum Paula Baptista, da Comarca do Recife, símbolo PJC-V;

 

IX - 1 (um) cargo de Administrador do Prédio do Fórum Rodolfo Aureliano, da Comarca do Recife, símbolo PJC-IV;

 

X - 1 (um) cargo de Administrador Auxiliar do Prédio do Fórum Rodolfo Aureliano, da Comarca do Recife, símbolo PJC-V;

 

XI - 1 (um) cargo de Administrador do Prédio do Fórum Thomaz de Aquino Cyrillo Wanderley, da Comarca do Recife, símbolo PJC-IV;

 

XII - 1 (um) cargo de Administrador Auxiliar do Prédio do Fórum Thomaz de Aquino Cyrillo Wanderley, da Comarca do Recife, símbolo PJC-V;

 

XIII - 1 (um) cargo de Administrador do Prédio do Fórum da Comarca de Caruaru, símbolo PJC-IV;

 

XIV - 1 (um) cargo de Administrador Auxiliar do Prédio do Fórum da Comarca de Caruaru, símbolo PJC-V;

 

XV - 1 (um) cargo de Administrador do Prédio do Fórum da Comarca de Garanhuns, símbolo PJC-IV;

 

XVI - 1 (um) cargo de Administrador Auxiliar do Prédio do Fórum da Comarca de Garanhuns, símbolo PJC-V;

 

XVII - 1 (um) cargo de Administrador do Prédio do Fórum da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, símbolo PJC-IV;

 

XVIII - 1 (um) cargo de Administrador Auxiliar do Prédio do Fórum da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, símbolo PJC-V;

 

XIX - 1 (um) cargo de Administrador do Prédio do Fórum da Comarca de Olinda, símbolo PJC-IV;

 

XX - 1 (um) cargo de Administrador Auxiliar do Prédio do Fórum da Comarca de Olinda, símbolo PJC-V;

 

XXI - 1 (um) cargo de Administrador do Prédio do Fórum da Comarca de Petrolina, símbolo PJC-IV;

 

XXII - 1 (um) cargo de Administrador Auxiliar do Prédio do Fórum da Comarca de Petrolina, símbolo PJC-V;

 

XXIII - 1 (um) cargo de Administrador do Prédio do Fórum do Distrito Judiciário Especial de Fernando de Noronha, símbolo PJC-IV.

 

Parágrafo único. Fica extinta a Função Gratificada de Secretaria e Apoio Administrativo do Prédio do Fórum do Distrito Judiciário Especial de Fernando de Noronha, símbolo FSJ-1, criada pelo art. 4º, da Lei nº 14.247, de 17 de dezembro de 2010.

 

Art. 2º Ficam extintas as Funções Gratificadas de Administrador do Foro, símbolo FSJ-3, relativas às Comarcas de Caruaru, Garanhuns, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Petrolina e Recife.

 

Parágrafo único. Fica igualmente extinta a Função Gratificada de Administrador do Foro, símbolo FSJ-3, relativa ao Prédio do Centro Integrado da Criança e do Adolescente (CICA), da Comarca do Recife.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.

 

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado em exercício

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

ANEXO ÚNICO

 QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS DO PODER JUDICIÁRIO

 

CARGO & SÍMBOLO

REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

SALÁRIO BASE

REPRESENTAÇÃO (120% BASE)

TOTAL

ADMINISTRADOR AUXILIAR/PJC-V

09

Nível Médio

Certificado de Conclusão do 2º Grau e experiência mínima de 01 (um) ano de atividades administrativas (do cargo mais baixo).

I - Orientar e supervisionar a execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem.

II – coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;

III – manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;

IV – providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;

V – solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e instalações dos diversos setores do prédio;

VI – verificar a satisfação do usuário com os serviços de manutenção efetuados, informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.

R$ 1.492,63

R$ 1.791,16

R$ 3.283,79

ADMINISTRADOR DO PRÉDIO/PJC-IV

10

Nível Médio

Certificado de Conclusão de 2º Grau.

I - Orientar e supervisionar a execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem.

II – coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;

III – manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;

IV – providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;

V – solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e instalações dos diversos setores do prédio;

VI – verificar a satisfação do usuário com os serviços de manutenção efetuados, informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.

R$ 2.035,39

R$ 2.442,47

R$ 4.477,86

ASSESSOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA/PJC-II

01

Nível superior: certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação, com experiência mínima de dois anos na área de Tecnologia da Informação

1- Assessorar a Presidência, com a colaboração da Secretaria de Tecnologia da Informação e da Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado, nas áreas de aplicação de Tecnologia da Informação;

2- Estabelecer diretrizes para o aperfeiçoamento de sistemas informatizados no Poder Judiciário do Estado;

3- Propor a criação de grupos de trabalho para o desenvolvimento e implantação de projetos estratégicos de informatização do Poder Judiciário do Estado;

4- Promover a uniformidade, a compatibilidade e a integração dos dados em permanente diálogo com o Conselho Nacional de Justiça;

5- Estabelecer políticas para a segurança da informação, compreendendo a disponibilidade, a integridade, a confiabilidade e a autenticidade das informações;

6- Fomentar políticas de capacitação em Tecnologia da Informação para magistrados, servidores e demais auxiliares da Justiça;

7- Coordenar, em conjunto com as áreas pertinentes, a uniformização e unificação da virtualização dos procedimentos e processos judiciais ou administrativos, bem como respectivas tabelas de uso comum.

R$ 3.663,73

R$ 4.396,47

R$ 8.060,20

 

 

CARGO & SÍMBOLO

REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

SALÁRIO BASE

REPRESENTAÇÃO (120% BASE)

TOTAL

ASSESSOR TÉCNICO DE DIRETORIA  - ENGENHEIRO CIVIL – ESPECIALIZAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO/PJC-III

01

Nível superior: certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.

I – Elaborar, participar da elaboração e implementar política de saúde e segurança no trabalho (SST);

II – realizar auditorias, acompanhamento e avaliação na área;

III – identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente;

IV – desenvolver ações educativas na área de Saúde e Segurança no Trabalho;

V – participar de perícias e fiscalizações e integrar processos de negociação;

VI – participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho;

VII – gerenciar documentação de SST;

VIII – investigar, analisar acidentes e recomendar medidas de prevenção e controle;

IX – emitir pareceres técnicos em assuntos ligados a engenharia;

X – criar sistemas de acompanhamento da atuação funcional dos técnicos;

XI – emitir pareceres técnicos em processos;

XII – zelar pelo cumprimento das normas de segurança do trabalho;

XIII – realizar registro de ocorrências;

XIV – desenvolver outras atividades correlatas que lhe sejam delegadas pela autoridade competente;

XV – o profissional exercerá as suas funções exclusivamente na Diretoria de infraestrutura.

R$ 3.392,35

R$ 4.070,83

R$ 7.463,18

ASSESSOR TÉCNICO DE DIRETORIA - ENGENHEIRO ELETRICISTA –/PJC-III

01

Nível superior: certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação

I – Fiscalizar a execução de serviços contratados referentes a balanceamento de rede elétrica;

II – verificar a realização de serviços em toda rede elétrica (tomadas, cabeamento, lâmpadas, reatores, etc.);

III – zelar pelo cumprimento das Normas Técnicas e de Segurança do Trabalho;

IV – manter em ordem todo material relativo à execução dos serviços;

V – projetar, planejar e especificar sistemas e equipamentos elétrico/eletrônicos;

VI – analisar propostas técnicas, instalar, configurar e inspecionar sistemas e equipamentos;

VII – executar testes e ensaios de sistemas e equipamentos, bem como, serviços técnicos especializados;

VIII – elaborar documentação técnica de sistemas e equipamentos;

IX – coordenar empreendimentos e estudar processos elétrico/eletrônicos;

X – supervisionar as etapas de instalação, manutenção e reparo do equipamento elétrico, inspecionando os trabalhos acabados e prestando assistência técnica junto a empresa vencedora do Contrato;

XI – elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;

R$ 3.392,35

R$ 4.070,83

R$ 7.463,18

ASSISTENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA/

PJC-III

01

Nível superior: certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação ou de curso de formação técnica na área de Tecnologia da Informação, com experiência mínima de dois anos

1- Dar assistência ao Assessor de Tecnologia da Informação, bem como substituí-lo nas suas ausências;

2- realizar estudos, projetos, pesquisas e soluções na área de Tecnologia da Informação, bem como acompanhar o seu desenvolvimento;

3- propor melhorias no desempenho e nos fluxos internos dos sistemas de informação do Poder Judiciário do Estado.

R$ 3.392,35

R$ 4.070,83

R$ 7.463,18

TOTAL DOS CARGOS

23

 

 

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.