LEI Nº 14
LEI Nº 14.552, DE
26 DE DEZEMBRO DE 2011.
Denomina
Rodovia Deputado Doutor Ivo Queiroz Costa a PE-045, ligando o Município de
Vitória de Santo Antão à Cidade de Escada.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO
DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada de Rodovia Deputado Doutor Ivo Queiroz Costa, a PE-045, ligando o
Município de Vitória de Santo Antão à Cidade de Escada.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 26 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado
em exercício
FRANCISCO TADEU BARBOSA
DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO HENRIQUE QUEIROZ.