LEI Nº 14
LEI Nº 14.585, DE
21 DE MARÇO DE 2012.
Denomina
Rodovia Escritor Maximiano Campos, a VPE partindo do trecho do entroncamento da
PE - 280 até a BR 232, passando pela Vila de Rio da Barra, no Município de
Sertânia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada Rodovia Escritor Maximiano Campos, a VPE partindo do trecho do
entroncamento da PE - 280 até a BR 232, passando pela Vila de Rio da Barra, no
Município de Sertânia.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 21 de março do ano de 2012, 196º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO ÂNGELO FERREIRA.