LEI Nº 14
LEI Nº 14.593, DE
21 DE MARÇO DE 2012.
Denomina de
Rodovia Armando de Queiroz Monteiro, o trecho da PE - 073, situada entre os
Municípios de Gameleira e Rio Formoso, Zona da Mata Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada de Rodovia Armando de Queiroz Monteiro, o trecho da PE-073, que liga
os Municípios de Gameleira e Rio Formoso.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo
das Princesas, Recife, 21 de março do ano de 2012, 196º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO JOSÉ HUMBERTO CAVALCANTI.